TJPE - 0017390-48.2020.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:54
Baixa Definitiva
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08/05/2025 12:54
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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08/05/2025 12:53
Expedição de Carta rogatória.
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07/05/2025 00:01
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:01
Decorrido prazo de GENIVAL MANOEL DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 12:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
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30/03/2025 08:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/03/2025 00:39
Publicado Intimação (Outros) em 26/03/2025.
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28/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 12:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:26
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:23
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho (6ª CC) 6ª Câmara Cível9 Apelação Cível nº 0017390-48.2020.8.17.2001 Apelante: NEONERGIA PERNAMBUCO/GENIVAL MANOEL DA SILVA Apelado: GENIVAL MANOEL DA SILVA/ NEONERGIA PERNAMBUCO Relator: Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Indenização por Danos Morais em face da Companhia Energética de Pernambuco.
A parte recorrida informou nos autos que as partes transacionaram extrajudicialmente, firmando acordo em 26/11/2024, ID 43937643, nos seguintes termos: pagamento, por parte da Companhia Energética de Pernambuco, do valor de R$ 410,00 (quatrocentos e dez reais), referente aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Foi juntado aos autos comprovante do pagamento, demonstrando o integral cumprimento do acordo celebrado.
Em razão do cumprimento da obrigação, a parte recorrida requer a homologação do acordo e a expedição de alvará para o levantamento do valor pelo recorrente, pleiteando, por conseguinte, o arquivamento definitivo dos autos. É o que basta relatar.
Vindo-me os autos conclusos, DECIDO.
Da análise processual, verifica-se que o acordo foi colacionado aos autos, subscrito pelos procuradores das partes com poderes para transigir, ID 23889486.
Em face do exposto, homologo a transação realizada, para que produza seus efeitos legais exatamente nos termos em que foi postulada, a teor do disposto no art. 932, inciso I, c/c art. 487, inciso III, alínea “b”, todos do Código de Processo Civil, decidindo assim de logo ao abrigo do permissivo contido no artigo 150, XV, da Resolução nº 395/2017 (RI-TJPE).
Ante a renúncia ao prazo recursal, manifestada pelas partes transatoras, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado desta Decisão, baixando-se estes autos do acervo desta Relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator -
18/02/2025 18:38
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/02/2025 13:39
Homologada a Transação
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17/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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28/12/2024 18:05
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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24/12/2024 11:08
Juntada de Petição de outros documentos
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18/12/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/01/2024 13:08
Juntada de Petição de documentos diversos
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21/08/2023 19:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/10/2022 22:31
Recebidos os autos
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10/10/2022 22:31
Conclusos para o Gabinete
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10/10/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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