TJPE - 0001783-02.2018.8.17.3250
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Rod Rodovia PE 160, KM 12, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55190-000 - F:(81) 37598281 Processo nº 0001783-02.2018.8.17.3250 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., ANTONIO BRAZ DA SILVA EXECUTADO(A): YURI COSTA DE OLIVEIRA DESPACHO Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que foi requerida a constrição de bens da parte executada, YURI COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*31-90, por meio do sistema eletrônico RENAJUD, (R$ R$ 18.590,03).
Com o advento do art. 10 da Lei Estadual nº 17.116/2020, regulamentado pelo Provimento CM nº 002/2022, publicado no DJe nº 047/2022, e alterado pelo Provimento CM nº 05/2022, publicado no DJE nº 001/2023, faz-se necessário o recolhimento de custas processuais para a prática dos seguintes atos: a) expedição de ofício eletrônico para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres).
A fim de simplificar o procedimento e cooperar com a execução deste ato esclareço: a) Link para geração e pagamento da guia: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/custasDiversas/gerarCustasDiversas.xhtml b) O exequente deverá recolher o valor da taxa por ato ou por consulta; c) O exequente deve considerar cada devedor e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer constrição judicial. 1.
Dito isto, intime-se a parte autora para recolhimento em 10 dias da taxa acima indicada, sob pena de arquivamento dos autos 2.
Comprovado o pagamento, defiro o pedido de constrição de bens da parte YURI COSTA DE OLIVEIRA - CPF: *89.***.*31-90, por meio do sistema eletrônico RENAJUD. 2.1.
Remeta-se o processo para a tarefa de realizar ordem de bloqueio. 3.
Se houver restrição de veículo(s) pelo Renajud, intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de em 15 dias (CPC, 525, § 11), sob pena de preclusão, expedindo-se, em seguida, o mandado de Penhora e Avaliação para a constrição do referido bem, caso não tenha havido irresignação. 4. - Não sendo o veículo eventualmente restrito no item anterior encontrado para penhora e avaliação nos endereços existentes nos autos, intime-se a Parte Executada, por seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar o local onde possa se encontrá-lo, bem como indicar outros bens passíveis de penhora (CPC, art. 774, V), sob pena de lhe ser aplicada multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução (CPC, art. 774, Parágrafo Único). 5.
Não havendo constrição alguma de bens pelos meios acima utilizados, INTIME-SE a parte autora pessoalmente para informar se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/02/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 09:41
Conclusos 5
-
05/12/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 01:21
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 03/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 10:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/05/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 06:11
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 13:50
Expedição de intimação (outros).
-
02/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 15:49
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
28/08/2023 14:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/08/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 04:45
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 11:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/05/2023 11:41
Alterada a parte
-
19/01/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 08:51
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
12/01/2023 08:50
Processo Desarquivado
-
26/12/2022 14:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2022 10:01
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 20:24
Juntada de documento da contadoria
-
23/05/2022 11:59
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
23/05/2022 11:59
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2022 13:06
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Santa Cruz do Capibaribe)
-
04/05/2022 13:06
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 20:14
Juntada de Petição de resposta
-
25/03/2022 09:44
Expedição de intimação.
-
25/03/2022 09:44
Expedição de intimação.
-
19/01/2022 11:21
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2022 17:58
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 14:47
Conclusos para o Gabinete
-
22/11/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 09:18
Expedição de intimação.
-
17/11/2021 09:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 09:11
Dados do processo retificados
-
17/11/2021 09:07
Processo enviado para retificação de dados
-
17/11/2021 08:56
Expedição de intimação.
-
22/09/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 15:12
Conclusos para o Gabinete
-
10/09/2021 19:30
Juntada de Petição de petição em pdf
-
31/08/2021 13:18
Expedição de intimação.
-
05/06/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 12:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 00:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 00:08
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2020 13:03
Processo retirado da suspensão
-
10/08/2020 15:28
Processo enviado para suspensão
-
10/08/2020 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2020 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2020 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2020 17:32
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2020 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2020 14:01
Mandado enviado para a cemando: (Santa Cruz do Capibaribe - Varas Cemando)
-
02/04/2020 14:01
Expedição de Mandado.
-
02/04/2020 14:00
Expedição de intimação.
-
17/02/2020 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 11:47
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 09:43
Conclusos para o Gabinete
-
26/12/2019 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2019 12:50
Expedição de intimação.
-
15/10/2019 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2019 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2019 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2019 08:19
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados de Santa Cruz do Capibaribe - Varas)
-
18/09/2019 08:19
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 08:18
Expedição de intimação.
-
11/09/2019 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 17:11
Expedição de intimação.
-
10/07/2019 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2019 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2019 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2019 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2019 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2019 10:46
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados de Santa Cruz do Capibaribe - Varas)
-
12/06/2019 10:46
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 10:42
Expedição de intimação.
-
21/05/2019 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 10:06
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 10:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2019 13:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2019 15:16
Expedição de intimação.
-
19/12/2018 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/12/2018 14:36
Mandado devolvido cumprido parcialmente
-
17/12/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 14:42
Juntada de Petição de outros (documento)
-
11/11/2018 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2018 14:01
Expedição de Mandado.
-
09/11/2018 14:01
Expedição de intimação.
-
14/09/2018 10:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2018 15:07
Conclusos para decisão
-
11/09/2018 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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