TJPE - 0136160-58.2024.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:59
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:59
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 21/07/2025 23:59.
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30/05/2025 09:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/05/2025 11:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/05/2025 11:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/05/2025 11:55
Alterada a parte
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26/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:15
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2025 18:08
Indeferida a petição inicial
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12/05/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
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20/02/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/02/2025 02:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0136160-58.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: WILLIANE CLEMILDA DA SILVA EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 189681741 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO R.H.
Segundo a Instrução Normativa do TJPE nº 13/2016 (DJe do dia 27/05/2016), art. 2º, inciso VII, são documentos obrigatórios para instruir o pedido: a) título executivo judicial (sentença exequenda, e, se houver, acórdão); b) certidão de trânsito em julgado; c) instrumentos procuratórios e atos constitutivos; d) demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (redação NCPC) ou laudo pericial, se houver; e) outros documentos que repute relevantes para o cumprimento/execução da sentença.
Em sendo assim, intime-se o exequente para cumprir o disposto acima.
RECIFE, 29 de novembro de 2024 Luiz Mário Miranda Juiz de Direito em exercício cumulativo 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital" RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
ANDRE LEITE VIEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
18/02/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:25
Conclusos 5
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28/11/2024 14:33
Conclusos 6
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28/11/2024 14:33
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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