TJPE - 0001193-38.2023.8.17.3480
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 10:38
Publicado Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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13/06/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 20:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 20:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 12:50
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (6ª CC))
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11/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:04
Decorrido prazo de USINA CRUANGI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:57
Juntada de Petição de recurso especial
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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10/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/05/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/05/2025 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/04/2025 18:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 18:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/03/2025 20:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/03/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 00:03
Decorrido prazo de USINA CRUANGI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 10/03/2025.
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14/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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12/03/2025 12:05
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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12/03/2025 11:55
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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03/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 6ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0001193-38.2023.8.17.3480 Gabinete do Des.
Márcio Fernando de Aguiar Silva (6ª CC) APELANTE: MARIA DA PENHA VIEIRA APELADO(A): USINA CRUANGI S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 46162107, no prazo legal.
Recife, 28 de fevereiro de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
28/02/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 14:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/02/2025 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 15:38
Publicado Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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27/02/2025 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR: 6.ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n. 0001193-38.2023.8.17.3480 Apelante: Maria da Penha Vieira - EPP Apelado: Usina Cruangi S.A.
Juízo de Origem: 2.ª Vara da Comarca de Timbaúba Relator: Des.
Márcio Fernando de Aguiar Silva EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
EMISSÃO INDEVIDA DE NOTAS FISCAIS.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA.
PROCEDÊNCIA.
DANO MORAL.
AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA DA PESSOA JURÍDICA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A declaração de inexistência de relação jurídica é medida que se impõe quando comprovado que as notas fiscais foram emitidas indevidamente, sem qualquer consentimento ou vínculo contratual entre as partes.
II.
A pessoa jurídica pode ser vítima de dano moral, nos termos da Súmula 227 do STJ, desde que demonstrada a violação à sua honra objetiva, representada pela imagem ou credibilidade perante terceiros.
III.
No caso, a simples emissão indevida de notas fiscais, por si só, não configura dano moral, na ausência de comprovação de que o ato tenha resultado em repercussões negativas à imagem da pessoa jurídica, como divulgação pública ou inclusão em cadastros de restrição ao crédito.
IV.
Para caracterização do dano moral, exige-se a demonstração de abalo concreto à esfera extrapatrimonial da pessoa jurídica, o que não foi evidenciado nos autos.
V.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0001193-38.2023.8.17.3480, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 6.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do voto do Relator, da ementa e das notas taquigráficas em anexo, que fazem parte integrante do julgado.
Recife, datado e assinado eletronicamente.
Márcio Aguiar Desembargador Relator -
19/02/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 07:40
Conhecido o recurso de MARIA DA PENHA VIEIRA - CNPJ: 05.***.***/0001-39 (APELANTE) e não-provido
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17/02/2025 20:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 19:59
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/01/2025 11:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 07:57
Recebidos os autos
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25/03/2024 07:57
Conclusos para o Gabinete
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25/03/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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