TJPE - 0000285-30.2021.8.17.3260
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Maria da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 01:03
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 02/06/2025 23:59.
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06/05/2025 16:42
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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06/05/2025 10:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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06/05/2025 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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01/05/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/05/2025 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 12:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por TOMAS CAVALCANTI NUNES AMORIM em/para 27/03/2025 12:30, Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista.
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27/03/2025 12:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 12:00, Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista.
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25/03/2025 09:10
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 00:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 08:55
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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19/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista R PROF.
RAIMUNDO COIMBRA FILHO, 131, Forum da Comarca de Santa Maria da Boa Vista - Sem Denominação, Sen.
Paulo Pessoa Guerra, STA MARIA B VISTA - PE - CEP: 56380-000 - F:(87) 38693655 Processo nº 0000285-30.2021.8.17.3260 AUTOR(A): JOANA MARIA FERREIRA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL DESPACHO Despacho comum aos seguintes demandados/processos: BANCO BRADESCO S/A 0000561-61.2021.8.17.3260 BANCO MERCANTIL DO BRASIL 0000285-30.2021.8.17.3260 Vistos etc.
Requerimentos de realização de perícia grafotécnica.
Partindo do pressuposto amplamente estabelecido na jurisprudência dos Tribunais Superiores, de que o magistrado é o destinatário da prova, indefiro os requerimentos de realização de perícia grafotécnica formulados exclusivamente pela parte autora, tendo em vista que, conforme estabelecido em decisão anterior, incumbe à instituição financeira demandada demonstrar a existência e a validade da contratação.
Quanto ao pedido formulado pela instituição financeira, ancorado no mesmo entendimento, entendo que a valoração da prova documental no caso concreto não exige esclarecimentos adicionais do expert, sendo plenamente possível a este magistrado avaliá-la sem conhecimentos técnicos específicos.
Designação de audiência concentrada de instrução e julgamento.
Considerando que a parte autora figura no polo ativo de diversas demandas cuja controvérsia cinge-se à existência e validade da contratação de produto/serviço bancário, designo para o dia 25/03/2025, às 12h, a realização de AUDIÊNCIA CONCENTRADA de instrução e julgamento a ser realizada no Fórum de Santa Maria da Boa Vista, a fim de colher o depoimento pessoal da parte demandante, em virtude de requerimento formulado pela partes autora em alguns dos feitos acima elencados, e de ofício nos demais.
Ficam as partes advertidas de que as alegações finais serão colhidas em audiência.
Destaco que assim o faço objetivando conferir celeridade e eficácia à tramitação processual, já que a colheita do depoimento pessoal da autora numa só assentada otimizará a tramitação de todos os feitos acima listados.
Fica facultado às partes/testemunhas a participação da audiência através de videoconferência através do aplicativo CISCO WEBEX (https://tjpe.webex.com/meet/tomas.cavalcanti), caso os participantes disponham de meios tecnológicos adequados, devendo os interessados contatar, com antecedência, a secretaria para obter as orientações necessárias para viabilizar a participação.
Em caso de intimação via oficial de justiça, colete durante a realização do ato os telefones celulares da parte/testemunha.
Serve o presente como mandado/ofício.
STA MARIA B VISTA, data da assinatura eletrônica.
TOMÁS CAVALCANTI NUNES AMORIM Juiz Substituto -
17/02/2025 15:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:39
Conclusos para decisão
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22/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:42
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/08/2024 23:59.
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27/09/2024 16:14
Decorrido prazo de MATHEUS GADE CAVALCANTE em 30/08/2024 23:59.
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24/09/2024 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/08/2024.
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24/09/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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12/09/2024 20:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2024.
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12/09/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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12/09/2024 15:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/09/2024.
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12/09/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 22:01
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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05/09/2024 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/09/2024 15:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 20:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/07/2023 15:16
Juntada de Petição de providência
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24/07/2023 12:24
Conclusos para decisão
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24/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 21:03
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 01:36
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 11:54
Juntada de Petição de outros (documento)
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02/02/2023 09:56
Expedição de intimação.
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02/08/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 08:58
Expedição de citação.
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05/04/2022 08:58
Expedição de citação.
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29/10/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 15:31
Conclusos para decisão
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07/05/2021 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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