TJPE - 0068615-73.2021.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 20:24
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:33
Conclusos para despacho
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14/04/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:03
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DE LIMA em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068615-73.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA DE LIMA EXECUTADO(A): BANCO PAN S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte exequente/credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do depósito de ID 198383286.
RECIFE, 31 de março de 2025.
TARCISIO BATISTA DA SILVA JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
31/03/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 09:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/03/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:33
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 00:30
Decorrido prazo de RICARDO PEREIRA DE LIMA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0068615-73.2021.8.17.2001 EXEQUENTE: RICARDO PEREIRA DE LIMA EXECUTADO(A): BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194772856 , conforme segue transcrito abaixo: " Trata-se de cumprimento de sentença.
Considerando as normas estabelecidas pela Lei Estadual nº 17.116, de 04/12/2020, a qual consolidou o “regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário de Pernambuco”, com vigência a partir de 05/03/2021, bem como a Nota Técnica nº 001/2021, publicada no DJe de 11/03/2021, determino o que se segue: 1) Intime-se a parte executada (art. 513, do CPC) para, nos termos do art. 523, do CPC, efetuar, voluntariamente, o pagamento do débito constante nos cálculos à id. 185700883, correspondente a R$ 16.665,18 (dezesseis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), observado o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) da quantia executada e de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1º, do CPC/2015, além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei 17.116/2020); 2) Fica advertida a parte executada de que, transcorrido o prazo supramencionado, iniciar-se-á o prazo de (15) quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar impugnação, na forma do art. 525, do CPC/2015, devendo, para tanto, efetuar o pagamento da taxa judiciária/custas processuais, nos termos dos arts. 3º, IV, 9°, IV, 11, V e 16, IV, todos da Lei nº 17.116/2020; 3) Não havendo manifestação da parte executada ou tendo sido efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a parte exequente, independentemente de nova intimação, apresentar planilha do montante executado atualizado, deduzindo-se eventual quantia paga voluntariamente de forma parcial, se houver, com incidência de multa e honorários acima especificados, além do valor das taxas judiciárias/custas processuais desta fase executiva (art. 16, IV, c/c art. 9°, IV, da Lei nº 17.116/2020), após o que deverá ser atualizado o valor da causa; 4) Cumpridas estas ordens, serão efetuados os meios previstos em lei para alcançar a quantia exequenda.
Neste intuito, o exequente, em conjunto com a planilha do montante atualizado, deverá apresentar o requerimento constritivo que entender cabível.
De antemão, a Diretoria Cível fica com a incumbência de cobrar o pagamento da taxa para a realização do ato de busca do crédito exequendo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD ou outro similar), por meio de ato ordinatório.
Cumpra-se.
Intime-se.
Recife, data da assinatura digital.
MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
18/02/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 15:08
Outras Decisões
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09/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
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21/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
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21/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/10/2024 08:34
Processo Reativado
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18/10/2024 08:48
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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27/09/2024 15:49
Alterada a parte
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27/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 15:40
Processo Reativado
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17/09/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/08/2024 23:59.
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06/09/2024 23:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/08/2024.
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06/09/2024 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2024 14:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/08/2024 07:06
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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02/08/2024 07:05
Juntada de certidão da contadoria
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30/07/2024 12:31
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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30/07/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:25
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/11/2022 21:36
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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09/11/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 13:48
Expedição de intimação.
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13/09/2022 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/09/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 11:06
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2022 17:43
Expedição de intimação.
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07/08/2022 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
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04/05/2022 20:00
Conclusos para julgamento
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04/05/2022 19:59
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 18:46
Expedição de intimação.
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15/02/2022 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/01/2022 14:55
Conclusos para despacho
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18/01/2022 14:53
Expedição de Certidão.
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19/11/2021 14:19
Juntada de Petição de certidão
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05/11/2021 09:04
Juntada de Petição de petição em pdf
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29/10/2021 14:12
Expedição de intimação.
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28/10/2021 09:36
Juntada de Petição de petição em pdf
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20/10/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
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14/10/2021 13:17
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 22ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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14/10/2021 13:16
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2021 13:15 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife.
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14/10/2021 13:11
Expedição de Certidão.
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14/10/2021 10:02
Juntada de Petição de petição em pdf
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14/10/2021 10:01
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
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08/10/2021 15:25
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção B da 22ª Vara Cível da Capital)
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04/10/2021 13:45
Expedição de citação.
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04/10/2021 13:45
Expedição de intimação.
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04/10/2021 13:41
Audiência Conciliação designada para 14/10/2021 12:00 Seção B da 22ª Vara Cível da Capital.
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19/09/2021 23:52
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2021 13:59
Conclusos para decisão
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31/08/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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