TJPE - 0039931-88.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Andre Oliveira da Silva Guimaraes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:22
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 13:22
Baixa Definitiva
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09/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 08/04/2025 23:59.
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21/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:40
Dados do processo retificados
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21/03/2025 17:40
Alterada a parte
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21/03/2025 15:04
Processo enviado para retificação de dados
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21/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:38
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de AMAURY COSTA PORTO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de NICOLAS MENDONCA BORGES DE FRANCA em 19/03/2025 23:59.
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25/02/2025 11:50
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/02/2025 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
André Oliveira da Silva Guimarães , 593, Forum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley (2º andar), RECIFE - PE - CEP: 50010-230 - F:(81) 31820800 Quarta Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039931-88.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: N.M.B.D.F., REPRESENTADO POR VERUSKA MENDONÇA BORGES AGRAVADO: INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH/PE (SASSEPE) RELATOR: DES.
ANDRÉ OLIVEIRA DA SILVA GUIMARÃES AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039931-88.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: N.M.B.D.F., REPRESENTADO POR VERUSKA MENDONÇA BORGES AGRAVADO: INSTITUTO DE RECURSOS HUMANOS DE PERNAMBUCO – IRH/PE (SASSEPE) EMENTA: DIREITO COSNTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
AUTOR COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CID F840).
AÇÃO QUE OBJETIVA COMPELIR O SASSEPE A CUSTEAR O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR EM SUA REDE CREDENCIADA, OU NA AUSÊNCIA DE PROFISSIONAIS CAPACITADOS, EM CLÍNICA PARTICULAR. decisão QUE INdefERIU o pedido de ampliação da liminar A PEDIDO DO MÉDICO QUE O ASSISTE.
NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR CONFORME LAUDO MÉDICO.
PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS.
PRESERVAÇÃO DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE.
DEVER DO ESTADO.
ARTIGO 196 DA CF.
APLICAÇÃO POR ANALOGIA DO IAC 534706-2 TJPE.
PRECEDENTES DESTE TJPE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
DECISÃO UNÂNIME. - Analisando minuciosamente os documentos colacionados aos autos, percebe-se que a clínica onde o menor realizava suas terapias suspendeu seu atendimento por falta de pagamento do SASSEPE, trazendo sérios prejuízos a criança que se encontra desamparada para realizar seu tratamento apesar de ter um plano de saúde. - Por seu turno, o SASSEPE se limita a informar que possui clinicas credenciadas, mas não junta nenhuma lista das mesmas e nem se insurge quanto a falta de pagamento à Clínica Amor Azul. - Agravo de instrumento provido para compelir o agravado a: a) custear/fornecer o tratamento médico com as terapias multidisciplinares indicadas pelo médico assistente, em sua rede credenciada, e na carga horária por ele recomendada, respeitando o decidido por este colegiado no julgamento do AI nº 16530-94 (condicionar a permanência da disponibilidade do tratamento à apresentação, perante o juízo a quo, de prescrição médica -laudo médico - a cada 03 meses e determinar que a decisão judicial seja cumprida em, no máximo, 5 dias úteis a contar da ciência dessa decisão, sob pena de bloqueio judicial). b) Caso não haja profissional terapeuta habilitado/especializado credenciado no SASSEPE, com a devida comprovação, deve ser pago todo o tratamento feito em clínica particular diretamente ao prestador de serviço ou por reembolso integral para os pais.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em dar provimento ao agravo de instrumento, prejudicado o agravo interno, nos termos do incluso voto que passa a integrar este julgado.
Recife, data conforme registro de assinatura eletrônica.
Des.
ANDRÉ Oliveira da Silva GUIMARÃES Relator 08 -
14/02/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 16:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 16:35
Expedição de intimação (outros).
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14/02/2025 16:25
Conhecido o recurso de N. M. B. D. F. - CPF: *65.***.*65-98 (AGRAVANTE) e provido
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09/02/2025 20:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/02/2025 20:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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07/01/2025 15:31
Expedição de intimação (outros).
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07/01/2025 15:30
Dados do processo retificados
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07/01/2025 15:30
Alterada a parte
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07/01/2025 15:29
Processo enviado para retificação de dados
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20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 19/12/2024 23:59.
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01/12/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/11/2024 16:01
Expedição de intimação (outros).
-
04/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:30
Conclusos para despacho
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04/11/2024 09:34
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 00:00
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 17/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 11:28
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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27/09/2024 12:25
Expedição de intimação (outros).
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26/09/2024 21:27
Juntada de Petição de agravo interno
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24/09/2024 00:07
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 20:23
Publicado Intimação (Outros) em 06/09/2024.
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13/09/2024 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2024 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/09/2024 12:42
Expedição de intimação (outros).
-
04/09/2024 11:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/08/2024 13:37
Conclusos para o Gabinete
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27/08/2024 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 16:46
Dados do processo retificados
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21/08/2024 16:45
Alterada a parte
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21/08/2024 16:44
Processo enviado para retificação de dados
-
21/08/2024 16:42
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 08:06
Expedição de intimação (outros).
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19/08/2024 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 02:47
Publicado Intimação (Outros) em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 16:05
Juntada de Petição de diligência
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09/08/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 12:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife TJPE Cemando)
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09/08/2024 12:44
Expedição de intimação (outros).
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09/08/2024 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2024 11:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2024 11:54
Expedição de intimação (outros).
-
09/08/2024 11:47
Alterada a parte
-
09/08/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:25
Concedida a Medida Liminar
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28/07/2024 17:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/07/2024 17:56
Conclusos para o Gabinete
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28/07/2024 17:56
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. André Oliveira da Silva Guimarães vindo do(a) Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões
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28/07/2024 16:07
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/07/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/07/2024 11:24
Conclusos para o Gabinete
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26/07/2024 11:24
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Erik de Sousa Dantas Simões vindo do(a) Gabinete do Des. Ruy Trezena Patu Júnior (2ª CC)
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26/07/2024 11:24
Dados do processo retificados
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26/07/2024 11:24
Alterado o assunto processual
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26/07/2024 11:23
Processo enviado para retificação de dados
-
26/07/2024 11:01
Declarada incompetência
-
23/07/2024 23:36
Conclusos para o Gabinete
-
23/07/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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