TJPE - 0007070-60.2025.8.17.2001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 12:03
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:03
Processo Reativado
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05/03/2025 10:34
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/02/2025 07:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 29ª Vara Cível da Capital Processo nº 0007070-60.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ANTONIO CARNEIRO DE MOURA FILHO RÉU: CLAUDIO MARCELO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 29ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID-195422329 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE C/C COBRANÇA E ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO ajuizada por ANTÔNIO CARNEIRO DE MOURA FILHO contra CLÁUDIO MARCELO DA SILVA, todos qualificados na inicial.
Antes mesmo da citação do demandado, a parte autora requereu a desistência da ação (Id 195420548).
Vieram-me, então, conclusos os autos.
Relatei.
Julgo.
Incialmente, defiro o pedido de gratuidade judiciária.
Considerando que a parte ré sequer foi citada, a desistência da ação independe da sua anuência (art. 485, § 4º, CPC).
Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte autora (art. 200 do CPC) e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, contudo, suspendo a sua exigibilidade em razão do deferimento da justiça gratuita.
Sem honorários, à míngua de citação.
P.R.I.
Recife, data de validação.
Luiz Artur Guedes Marques Juiz de Direito" RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
MARIANA PORTO GOMES DE CARVALHO Diretoria Cível do 1º Grau -
18/02/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 13:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/02/2025 16:22
Extinto o processo por desistência
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14/02/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 10:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/01/2025 11:13
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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