TJPE - 0123617-23.2024.8.17.2001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 01:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2025.
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11/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 23:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2025 23:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
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25/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/02/2025 04:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 23ª Vara Cível da Capital Processo nº 0123617-23.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: FUNDO ROTATIVO DA ACAO CIDADANIA EXECUTADO(A): VALDILENE DA SILVA FRANCA, JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 23ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _193963838 , conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte Autora_ para no prazo de 15 (quinze) dias acessar o sistema SICAJUD (www.tjpe.jus.br/custasjudiciais), emitir a guia de custas (Custas Diversas - Carta Precatória) e realizar o pagamento referente à expedição de Carta Precatória deferida nos autos, conforme inteligência do art.14, §1º da Lei nº 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
DESPACHO Vistos etc.
Custas satisfeitas (ID. 191369134).
Inicialmente, proceda a Diretoria Cível com a regularização do cadastro do polo passivo no PJE para incluir também o executado JOSÉ CARLOS DO SANTOS SILVA, conforme requerido nas petições de IDs. 191234031 e 186739836.
Na sequência, citem-se os executados para, em 03 (três) dias, pagar a dívida apontada na exordial, nos termos do art. 829 e seguintes do CPC ou, caso queiram, para, no prazo de 15 (quinze) dias, opor-se à execução por meio de embargos, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914, CPC).
Consoante previsão legal, fixo, a título de honorários de advogado a serem pagos pelo executado, o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressalvada a hipótese de pagamento integral do débito no tríduo legal que acarretará pagamento pela metade (art. 827, §1º, CPC).
Desde já, em caso de não localização do executado ou, sendo este citado, não efetue o pagamento e não seja localizado bens penhoráveis, após esgotados os requerimentos do exequente, determino a SUSPENSÃO do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 01(um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, CPC.
Outrossim, fica o exequente ciente de que, eventuais pedidos de diligências, importarão no levantamento da suspensão e automático prosseguimento do feito, com o retorno do prazo prescricional intercorrente.
Decorrido o prazo de 01(um) ano da referida suspensão, sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos.
Nesse caso, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
P.I.C.
Recife, data e assinaturas digitais. mpz " RECIFE, 14 de fevereiro de 2025.
GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/02/2025 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 17:19
Mandado enviado para a cemando: (Itambé Vara Única Cemando)
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14/02/2025 17:19
Expedição de Mandado (outros).
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14/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 14:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:37
Alterada a parte
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31/01/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:03
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 16:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 20:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:21
Conclusos para decisão
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29/10/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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