TJPE - 0008726-20.2024.8.17.3090
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 07:51
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:59
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 07/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 21:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 21:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 10:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/03/2025 13:42
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista AV SENADOR SALGADO FILHO, S/N, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:( ) Processo nº 0008726-20.2024.8.17.3090 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: EDIVANIA HERCULINA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195599157, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido realizado pelo demandante de suspensão do feito por 60 dias (ID 195061400), posto que tal pedido não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas no art. 313 do CPC.
Intime-se o demandante para, no prazo de 15 dias, indicar elementos concretos com vistas a apreensão do bem, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da ação.
Deve ainda, em caso de nova diligência, indicar depositário para guarda do bem eventualmente apreendido, e providenciar todos os atos necessários ao cumprimento da diligência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. (Art. 11, inciso IV da Instrução Normativa Conjunta TJPE 04/2023).
Intime-se.
Cumpra-se.
Paulista, 17 de fevereiro de 2025.
Rafael Sampaio Leite Juiz de Direito" PAULISTA, 18 de fevereiro de 2025.
Clécio da Silva Carneiro Gerente de Unidade Judiciária do 1º Grau Assina por ordem do MM Juiz de Direito da Vara -
18/02/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 12:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:10
Conclusos para despacho
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11/02/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 19:14
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 19:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 12/11/2024 23:59.
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21/10/2024 18:50
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/10/2024.
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21/10/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 08:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/09/2024 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 08:16
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 12/09/2024 23:59.
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23/09/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 12:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2024.
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12/09/2024 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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06/09/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 10:27
Mandado enviado para a cemando: (Paulista - Varas Cemando)
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03/09/2024 10:27
Expedição de Mandado (outros).
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03/09/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/09/2024 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 11:09
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2024 21:29
Conclusos para despacho
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29/04/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2024 09:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/04/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 18:57
Conclusos para decisão
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27/03/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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