TJPE - 0017903-15.2011.8.17.0810
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/07/2025 13:25
Juntada de Petição de apelação
-
12/07/2025 15:58
Publicado Sentença (Outras) em 09/07/2025.
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12/07/2025 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 14:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:12
Alterada a parte
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20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de CLEYTON ANTAO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de TELMA ELISABETH ALVES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de RENE ANTAO DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MAURO DELLA VEDOVA em 19/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0017903-15.2011.8.17.0810 AUTOR(A): RENE ANTAO DA SILVA, MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS RÉU: TELMA ELISABETH ALVES, MAURO DELLA VEDOVA DECISÃO DA SUCESSÃO PROCESSUAL Trata-se de pedido de sucessão processual formulado por Cleberson Antão da Silva, brasileiro, caminhoneiro, portador da cédula de identidade n° 7365684 SDS/PE, inscrito no CPF sob o n° *14.***.*40-50, residente e domiciliado na Estrada Velha do Jordão n° 411, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54325-320, e Cleyton Antão da Silva, brasileiro, segundo sargento militar, portador da cédula de identidade n° 7486560 SDS/PE, inscrito no CPF sob o n° *14.***.*41-21, residente e domiciliado na Rua Alan Kardek n° 685, Terra Nova, São Paulo/SP, CEP 12081-700, ambos filhos e herdeiros da falecida Maria dos Prazeres dos Santos, nos termos do art. 687 do Código de Processo Civil.
Os requerentes pleiteiam, ainda, a habilitação nos autos da advogada Gleice Kelly Maria de Santana, inscrita na OAB/PE sob o n° 38.674, cadastrada no CPF sob o n° *14.***.*73-24, com endereço eletrônico [email protected], para que passe a representar seus interesses processuais, conforme procuração juntada aos autos, nos termos do art. 105 do CPC.
No presente caso, os requerentes comprovaram sua condição de sucessores da falecida Maria dos Prazeres dos Santos, mediante a juntada de documentação comprobatória.
Ante o exposto, 1.
Defiro o pedido de sucessão processual, determinando a regular inclusão de Cleberson Antão da Silva e Cleyton Antão da Silva no polo ativo da demanda, em substituição à falecida Maria dos Prazeres dos Santos, com as devidas anotações no sistema judicial. 2.
Defiro a habilitação da advogada Gleice Kelly Maria de Santana, OAB/PE 38.674, como patrona dos sucessores processuais, devendo constar nos autos para efeito de intimações e notificações, nos termos do art. 77, inciso V, do CPC.
DO PEDIDO DE PERÍCIA No que concerne à perícia requerida nos autos, observa-se que o perito nomeado peticionou solicitando a apresentação de documentos pelas partes, conforme ID 136126858, tendo a parte autora manifestado a inexistência de novos documentos a serem anexados.
Os advogados da parte demandada, devidamente intimados, sustentaram que incumbia à parte autora a comprovação do fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.
Todavia, considerando-se que: i) não há nos autos documentos complementares a serem apresentados; ii) as provas documentais já constantes dos autos são suficientes para a formação do convencimento judicial; iii) a diligência pericial tornar-se-ia desnecessária e protelatória, contrariando os princípios da celeridade e da economia processual; Indefiro a realização da perícia requerida, considerando desnecessária a produção de novas provas para o deslinde da controvérsia, restando o conjunto probatório já constituído nos autos suficiente para o julgamento da causa.
Remetam-se os autos conclusos para sentença.
Datado e assinado eletronicamente. -
14/02/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 14:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:39
Dados do processo retificados
-
14/02/2025 14:37
Alterada a parte
-
14/02/2025 14:34
Processo enviado para retificação de dados
-
21/01/2025 12:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/01/2025 12:40
Conclusos para decisão
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13/11/2024 00:15
Decorrido prazo de BRUNO AQUINO FERREIRA em 12/11/2024 23:59.
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16/10/2024 06:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/08/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:04
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 12:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/04/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 11:47
Conclusos para o Gabinete
-
16/03/2024 00:14
Decorrido prazo de RENE ANTAO DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 07:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
12/02/2024 06:57
Dados do processo retificados
-
12/02/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2024 06:52
Alterada a parte
-
12/02/2024 06:52
Processo enviado para retificação de dados
-
08/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 09:47
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
21/06/2023 07:11
Conclusos para o Gabinete
-
19/06/2023 16:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
18/06/2023 17:13
Juntada de Petição de providência
-
17/06/2023 02:12
Decorrido prazo de RENE ANTAO DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MARIA DOS PRAZERES DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
30/05/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 14:23
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
24/05/2023 13:45
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
24/05/2023 13:45
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
-
24/05/2023 13:45
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
18/05/2023 10:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/05/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2023 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 13:24
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
17/05/2023 13:19
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
17/05/2023 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 08:21
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
17/05/2023 08:21
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
17/05/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2023 08:18
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
17/05/2023 08:18
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
15/05/2023 09:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/05/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 09:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/04/2023 10:08
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
04/04/2023 21:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 08:45
Conclusos para o Gabinete
-
04/04/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/02/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:18
Juntada de Petição de parecer
-
01/07/2022 18:52
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:57
Conclusos para o Gabinete
-
13/02/2022 19:16
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2022 19:09
Juntada de Petição de petição em pdf
-
14/12/2021 12:37
Expedição de intimação.
-
14/12/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 09:18
Expedição de intimação.
-
28/09/2021 12:18
Juntada de Petição de petição em pdf
-
28/09/2021 12:17
Juntada de Petição de petição em pdf
-
23/09/2021 16:52
Expedição de intimação.
-
23/09/2021 16:49
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 12:07
Dados do processo retificados
-
11/06/2021 12:06
Processo enviado para retificação de dados
-
11/06/2021 12:02
Expedição de intimação.
-
25/02/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 18:10
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 14:19
Conclusos para o Gabinete
-
29/09/2020 14:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2020 18:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 13:24
Juntada de documentos
-
07/08/2020 09:02
Expedição de Certidão.
-
07/08/2020 08:52
Dados do processo retificados
-
07/08/2020 08:47
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2011
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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