TJPE - 0002109-19.2025.8.17.2990
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/07/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 19:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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13/06/2025 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0002109-19.2025.8.17.2990 HERDEIRO(A): ROSINETE MARIA DA SILVA REQUERIDO(A): MARIA TERESA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206370040, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO1.
Procedimento de apresentação, registro e cumprimento de testamento particular concernente ao óbito de MARIA TERESA DA SILVA (cf. certidão de óbito de Id. 193053656 e testamento de Id. 193053657).2.
NÃO CONHEÇO dos pedidos insertos nos itens "d", "e" e "f" da petição inicial de ID nº 192963382, por ausência de previsão legal, uma vez que a presente ação tem natureza exclusivamente voltada à confirmação e registro do testamento.
Os referidos pleitos, deduzidos pela requerente, dizem respeito à gestão do patrimônio da de cujus, matéria própria do procedimento de inventário e partilha, que deve tramitar em autos próprios. 3.
No mais, não consta nos autos a qualificação completa dos herdeiros da testadora, informação indispensável ao regular prosseguimento do feito.
Diante disso, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe e qualifique nos autos todos os herdeiros da falecida MARIA TERESA DA SILVA, bem como eventuais interessados na sucessão, indicando, se possível, seus respectivos endereços, a fim de viabilizar as diligências de citação (arts. 725, § único, e 737, § 1º, ambos do CPC);b) esclareça se a genitora da testadora é viva, considerando a ordem de vocação hereditária prevista no art. 1.829, II, do Código Civil e sua condição de herdeira necessária (art. 1.845 do Código Civil).
Em caso de falecimento, apresente a respectiva certidão de óbito.4.
Cumpridas as diligências acima, dê-se vista dos autos ao Ministério Público." OLINDA, 6 de junho de 2025.
MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
06/06/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:08
Conclusos para despacho
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29/05/2025 02:26
Decorrido prazo de ROSINETE MARIA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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04/05/2025 02:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 19:47
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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24/04/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 18:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 18:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/04/2025 13:40
Outras Decisões
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16/04/2025 13:06
Conclusos para decisão
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16/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 14:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/03/2025 14:47
Alterada a parte
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28/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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27/02/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 06:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0002109-19.2025.8.17.2990 HERDEIRO(A): ROSINETE MARIA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: PAULO FERNANDO DA SILVA REQUERIDO(A): MARIA TERESA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora, por meio dos seus advogados, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID.194402504.
OLINDA, 14 de fevereiro de 2025.
MAIRA VALESSA GOMES DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
14/02/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 14:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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05/02/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 16:03
Juntada de Petição de documentos diversos
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20/01/2025 22:38
Conclusos para despacho
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20/01/2025 17:56
Conclusos para decisão
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20/01/2025 17:56
Distribuído por sorteio
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20/01/2025 17:56
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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