TJPE - 0123035-23.2024.8.17.2001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
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22/04/2025 09:21
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 27ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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22/04/2025 09:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por FLAVIO ROMERO BEZERRA DE CALDAS em/para 22/04/2025 09:20, Seção A da 27ª Vara Cível da Capital.
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22/04/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 08:49
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 27ª Vara Cível da Capital)
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14/04/2025 08:48
Conclusos cancelado pelo usuário
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07/04/2025 06:36
Conclusos para despacho
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20/03/2025 02:34
Decorrido prazo de FORTE FOMENTO MERCANTIL LTDA em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:02
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 04:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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20/02/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 23:31
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0123035-23.2024.8.17.2001 AUTOR(A): REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO RÉU: FORTE FOMENTO MERCANTIL LTDA, DAWJ DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195273524, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Em razão da certidão de id. 194029626, bem assim do manifesto interesse da parte autora pela realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, redesigno para o dia 22 de abril de 2025, às 09 horas, convocando-se as partes para comparecimento pessoal e com procurador com poderes especiais para transigir, sob pena da ausência injustificada configurar ato atentatório à dignidade da justiça (§8º do art. 334 do CPC), sujeita ao pagamento de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida pelo suplicante, observando que as partes e seus advogados deverão comparecer ao CEJUSC -Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Capital, 5º andar, Ala Norte, deste fórum.
Intime-se a parte autora (na pessoa de seu advogado) e cite-se a parte ré para comparecimento, advertindo-os, de logo, que deverão, tanto as partes, quanto seus procuradores, no prazo de 5 (cinco) dias, informar número de telefone celular que disponha do aplicativo de Whatsapp ativo, objetivando a notificação para realização da audiência por vídeo conferência, se for o caso, sob pena de o não comparecimento ou inviabilização do ato ser punido nos termos do referenciado §8º do art. 334 do Código de Ritos.
Se frustrada a conciliação e apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 dias (CPC, art. 350).
Decorrido o prazo para replicar, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, no prazo de 5 (cinco) dias, justificando-as motivada e fundamentadamente, não sendo suficiente o mero protesto por provas e a simples indicação da espécie probatória.(CPC, art. 373, I e II).
Nos termos da Recomendação n. 03/2016 - CM/TJPE, observo à Diretoria Cível do 1º Grau e à Cemando que este despacho deve servir como mandado, sem devolução ou nova conclusão ao Juiz pelo sistema PJE.
Remetam-se os autos ao CEJUSC.
Nos termos da Recomendação nº 03/2016-CM/TJPE, que preza pela simplificação e agilização processual, esta decisão deve servir como mandado, por preencher os requisitos do art. 250 do CPC. À Diretoria Cível para as providências de praxe.
Recife, data e assinatura digitais.
Bel.
José Arnaldo Vasconcelos da Silva Juiz de Direito" RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
17/02/2025 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 12:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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17/02/2025 12:42
Expedição de citação (outros).
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17/02/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 12:42
Expedição de citação (outros).
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17/02/2025 12:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 09:00, Seção A da 27ª Vara Cível da Capital.
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14/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:53
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:56
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 12:04
Determinada a citação de DAWJ DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-11 (RÉU) e FORTE FOMENTO MERCANTIL LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-00 (RÉU)
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22/11/2024 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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19/11/2024 16:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/11/2024.
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19/11/2024 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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19/11/2024 13:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/11/2024 13:28
Conclusos para decisão
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19/11/2024 13:28
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção A da 27ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção A da 32ª Vara Cível da Capital
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11/11/2024 16:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 16:41
Outras Decisões
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06/11/2024 20:00
Conclusos para despacho
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04/11/2024 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 18:29
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/10/2024.
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04/11/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 10:24
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
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28/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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