TJPE - 0000068-04.2024.8.17.9008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Presidencia da Turma Estadual de Uniformizacao de Jurisprudencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 22:55
Arquivado Provisoriamente
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18/06/2024 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete Presidência da Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0000068-04.2024.8.17.9008 REQUERENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - COLÉGIO RECURSAL E TUJ REQUERIDO(A): ALESSANDRO LUCAS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Por ordem do Presidente da Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência, ficam Vossas Senhorias intimadas do inteiro teor do despacho ID 36791845, cujo dispositivo segue transcrito abaixo: DESPACHO Nos termos do Artigo 5º, inciso II da RESOLUÇÃO Nº 408, DE 18 DE MAIO DE 2018 - a qual dispõe sobre o Regimento Interno da Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Pernambuco, consta a seguinte previsão expressa: Art. 5º Compete ao Presidente da Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência , além do disposto no art. 4º da Resolução n. 318, de 2011: II - determinar o sobrestamento dos feitos sobre o mesmo tema que estiverem pendentes de apreciação na Turma de Uniformização de Jurisprudência , no Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, ou no Superior Tribunal de Justiça, em incidente de uniformização ou recurso repetitivo, para a posterior confirmação do acórdão recorrido ou sua adaptação à decisão que vier a ser proferida nos recursos indicados; Portanto, em juízo perfunctório, analisados os fundamentos da decisão irresignada constato razão suficiente para determinação de sobrestamento do Presente Pedido de Uniformização, deixando de dar-se andamento ao mesmo, em virtude da existência pronunciamento judicial pendente - referente a mesma matéria de fundo - Pedido de Uniformização nº 0000034-63.2023.8.17.9008 – Pedido de Uniformização nº 0000027-37.2024.8.17.9008, ambos distribuídos ao 5º Gabinete da Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência.
Informe-se ao relator a existência de processos pendentes e sobrestados.
Retornem os autos conclusos após o trânsito em julgado.
RECIFE, data da assinatura digital Des.
Fernando Cerqueira Norberto Dos Santos Presidente da Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência RECIFE, 14 de junho de 2024 Secretaria da Turma Estadual de Uniformização de Jurisprudência FELIPE VILAR DE ALBUQUERQUE PGE - Colégio Recursal e TUJ -
14/06/2024 12:09
Juntada de elementos de prova/ofício (outros)
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14/06/2024 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 12:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 11:57
Alterada a parte
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12/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:22
Conclusos para decisão
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29/05/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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