TJPE - 0033247-08.2018.8.17.2001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:04
Decorrido prazo de COLEGIO AMERICANO BATISTA em 28/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:04
Decorrido prazo de MONICA VALDENIA DA CONCEICAO em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033247-08.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: COLEGIO AMERICANO BATISTA EXECUTADO(A): MONICA VALDENIA DA CONCEICAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199642657, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por Colégio Americano Batista em face de Monica Valdenia da Conceição, perseguindo o valor referente à condenação principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Inicialmente, esclareço que os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor deferidos na fase de conhecimento (despacho ID 35220492) se estendem para a fase de cumprimento de sentença.
Em decisão ID 156598854, foi determinada a remessa dos autos ao arquivo definitivo em face da ausência de manifestação da parte exequente quanto à indicação de bens penhoráveis.
Após o arquivamento, veio a parte exequente pugnar pelo bloqueio futuro de valores no sistema SISBAJUD (ID 171215871).
Consignou-se, por oportuno, que a parte exequente está isenta do pagamento das custas pertinentes ao pretendido bloqueio por ser beneficiária da justiça gratuita.
Ocorre que, por tal pleito ter sido realizado em maio/2024, sem indicar qual o montante perseguido com aquela medida, e a conclusão do feito somente ter sido efetuada neste corrente ano, determinou-se a intimação da parte exequente para apresentar planilha atualizada do valor a ser pago, sob pena do processo ser remetido ao arquivo.
No entanto, apesar de devidamente intimada, a parte exequente se quedou inerte (ID 199612174).
Em sendo assim, determino a remessa do presente feito ao arquivo definitivo, por força da determinação constante do art. 1º, b, da Portaria Conjunta nº 29, de 24/10/2019, da Presidência do TJPE e da Corregedoria Geral da Justiça (DJe nº 200/2019) c/c artigo 921, §2º do CPC, para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).
Saliento, por oportuno, que, nos termos do parágrafo terceiro, do art. 921, os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo para prosseguimento da execução se localizados bens penhoráveis.
Cumpra-se.
Intime-se.
Recife, 01 de abril de 2025.
Virgínia Gondim Dantas Juíza de Direito." RECIFE, 2 de abril de 2025.
GEMMA GONCALVES DE ARAUJO GONDIM Diretoria Cível do 1º Grau -
02/04/2025 10:56
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 10:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 12:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2025 10:10
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
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01/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:03
Decorrido prazo de COLEGIO AMERICANO BATISTA em 21/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033247-08.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: COLEGIO AMERICANO BATISTA EXECUTADO(A): MONICA VALDENIA DA CONCEICAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194972031, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por Colégio Americano Batista em face de Monica Valdenia da Conceição, perseguindo o valor referente à condenação principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais.
Inicialmente, esclareço que os benefícios da assistência judiciária gratuita ao autor deferidos na fase de conhecimento (despacho ID 35220492) se estendem para a fase de cumprimento de sentença.
Em decisão ID 156598854, foi determinada a remessa dos autos ao arquivo definitivo em face da ausência de manifestação da parte exequente quanto à indicação de bens penhoráveis.
Após o arquivamento, veio a parte exequente pugnar pelo bloqueio futuro de valores no sistema SISBAJUD (ID 171215871).
Consigno, por oportuno, que a parte exequente está isenta do pagamento das custas pertinentes ao pretendido bloqueio por ser beneficiária da justiça gratuita.
Ocorre que tal pleito foi realizado em maio/2024, sem indicar qual o montante perseguido com aquela medida, e a conclusão do feito somente foi efetuada neste corrente ano.
Em sendo assim, em nome do princípio da cooperação, determino a intimação da parte exequente para apresentar planilha atualizada do valor a ser pago, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, em atenção à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, do novel Código de Ritos, sob pena de não o fazendo o processo ser remetido ao arquivo, aguardando-se a iniciativa da parte interessada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 11 de fevereiro de 2025.
Virgínia Gondim Dantas Juíza de Direito" RECIFE, 18 de fevereiro de 2025.
PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria Cível do 1º Grau -
18/02/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 11:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 15:02
Outras Decisões
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20/01/2025 10:15
Conclusos para decisão
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20/01/2025 10:00
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:00
Processo Reativado
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11/06/2024 00:35
Decorrido prazo de JULYO SERGIO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 07:34
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:24
Conclusos para o Gabinete
-
29/04/2024 09:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/01/2024 08:12
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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12/01/2024 08:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/12/2023 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/12/2023 12:19
Conclusos para decisão
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22/12/2023 08:20
Conclusos para o Gabinete
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22/12/2023 08:20
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 03:05
Decorrido prazo de COLEGIO AMERICANO BATISTA em 11/12/2023 23:59.
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07/11/2023 06:51
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/10/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 15:25
Conclusos para o Gabinete
-
19/09/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 17:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/07/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 09:40
Conclusos para o Gabinete
-
12/04/2023 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
02/03/2023 10:45
Expedição de intimação.
-
26/01/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 08:49
Conclusos para o Gabinete
-
26/01/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 13:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/11/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 20:49
Conclusos para o Gabinete
-
04/05/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:00
Expedição de intimação.
-
17/01/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 08:13
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 08:08
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 09:29
Expedição de intimação.
-
05/10/2021 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2021 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2021 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2021 11:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/07/2021 19:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2021 18:30
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
15/07/2021 18:30
Expedição de intimação.
-
15/04/2021 10:32
Expedição de Alvará.
-
22/03/2021 11:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 08:46
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 10:20
Expedição de intimação.
-
04/10/2020 04:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2020 04:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2020 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2020 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2020 12:59
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
17/07/2020 12:59
Expedição de Mandado.
-
05/05/2020 10:42
Expedição de Mandado.
-
30/04/2020 07:54
Expedição de intimação.
-
17/03/2020 11:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/02/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 10:34
Conclusos para decisão
-
18/02/2020 10:33
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 10:31
Expedição de intimação.
-
18/02/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 12:36
Expedição de intimação.
-
25/11/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 14:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/10/2019 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2019 12:22
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 15:40
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2019 11:02
Conclusos para decisão
-
01/08/2019 11:01
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 10:05
Juntada de Petição de requerimento
-
22/05/2019 13:31
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2019 13:04
Expedição de intimação.
-
09/04/2019 13:04
Expedição de intimação.
-
04/04/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 07:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 07:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 07:53
Expedição de intimação.
-
21/02/2019 13:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/02/2019 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 09:20
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 09:20
Classe Processual MONITÓRIA alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/02/2019 11:51
Dados do processo retificados
-
11/02/2019 17:45
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 11:21
Processo enviado para retificação de dados
-
07/02/2019 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2019 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2018 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/12/2018 07:20
Expedição de intimação.
-
27/11/2018 17:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/10/2018 12:17
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2018 12:44
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 11:51
Expedição de Certidão.
-
16/10/2018 11:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/10/2018 00:59
Decorrido prazo de MONICA VALDENIA DA CONCEICAO em 15/10/2018 23:59:59.
-
24/09/2018 13:42
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2018 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2018 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/09/2018 11:05
Expedição de Mandado.
-
17/09/2018 11:05
Expedição de intimação.
-
05/09/2018 14:25
Revogada decisão anterior
-
14/08/2018 09:58
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 09:52
Expedição de intimação.
-
07/08/2018 16:07
Juntada de Petição de isenção de custas
-
30/07/2018 12:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COLEGIO AMERICANO BATISTA - CNPJ: 10.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
11/07/2018 17:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2018 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2018
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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