TJPE - 0000528-37.2022.8.17.3260
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Maria da Boa Vista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:07
Conclusos para despacho
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28/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 23:44
Juntada de Petição de memoriais
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06/05/2025 16:43
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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06/05/2025 10:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/05/2025.
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06/05/2025 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 11:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 11:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por TOMAS CAVALCANTI NUNES AMORIM em/para 27/03/2025 11:13, Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista.
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27/03/2025 11:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 10:00, Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista.
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24/03/2025 14:29
Juntada de Petição de documentos diversos
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28/02/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:02
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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19/02/2025 00:40
Publicado Despacho em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista R PROF.
RAIMUNDO COIMBRA FILHO, 131, Forum da Comarca de Santa Maria da Boa Vista - Sem Denominação, Sen.
Paulo Pessoa Guerra, STA MARIA B VISTA - PE - CEP: 56380-000 - F:(87) 38693655 Processo nº 0000528-37.2022.8.17.3260 RECORRENTE: ITAMAR DE SA SOUZA RÉU: BANCO BRADESCO S/A DESPACHO Despacho comum aos seguintes demandados/processos: BANCO BRADESCO S/A 0000528-37.2022.8.17.3260 BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. 0000529-22.2022.8.17.3260 BANCO MERCANTIL DO BRASIL 0000530-07.2022.8.17.3260 Vistos etc.
Requerimentos de realização de perícia grafotécnica.
Partindo do pressuposto amplamente estabelecido na jurisprudência dos Tribunais Superiores, de que o magistrado é o destinatário da prova, indefiro os requerimentos de realização de perícia grafotécnica formulados exclusivamente pela parte autora, tendo em vista que, conforme estabelecido em decisão anterior, incumbe à instituição financeira demandada demonstrar a existência e a validade da contratação.
Quanto ao pedido formulado pela instituição financeira, ancorado no mesmo entendimento, entendo que a valoração da prova documental no caso concreto não exige esclarecimentos adicionais do expert, sendo plenamente possível a este magistrado avaliá-la sem conhecimentos técnicos específicos.
Designação de audiência concentrada de instrução e julgamento.
Considerando que a parte autora figura no polo ativo de diversas demandas cuja controvérsia cinge-se à existência e validade da contratação de produto/serviço bancário, designo para o dia 25/03/2025, às 9h, a realização de AUDIÊNCIA CONCENTRADA de instrução e julgamento a ser realizada no Fórum de Santa Maria da Boa Vista, a fim de colher o depoimento pessoal da parte demandante, em virtude de requerimento formulado pela partes autora em alguns dos feitos acima elencados, e de ofício nos demais.
Ficam as partes advertidas de que as alegações finais serão colhidas em audiência.
Destaco que assim o faço objetivando conferir celeridade e eficácia à tramitação processual, já que a colheita do depoimento pessoal da autora numa só assentada otimizará a tramitação de todos os feitos acima listados.
Fica facultado às partes/testemunhas a participação da audiência através de videoconferência através do aplicativo CISCO WEBEX (https://tjpe.webex.com/meet/tomas.cavalcanti), caso os participantes disponham de meios tecnológicos adequados, devendo os interessados contatar, com antecedência, a secretaria para obter as orientações necessárias para viabilizar a participação.
Em caso de intimação via oficial de justiça, colete durante a realização do ato os telefones celulares da parte/testemunha.
Serve o presente como mandado/ofício.
STA MARIA B VISTA, data da assinatura eletrônica.
TOMÁS CAVALCANTI NUNES AMORIM Juiz Substituto -
17/02/2025 12:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:33
Conclusos 6
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01/12/2024 22:27
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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01/12/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:52
Expedição de citação (outros).
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23/09/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 09:30
Juntada de Petição de providência
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12/07/2023 13:00
Conclusos para despacho
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12/07/2023 13:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 17:47
Conclusos para despacho
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23/05/2023 14:31
Dados do processo retificados
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23/05/2023 14:29
Alterada a parte
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23/05/2023 14:28
Processo enviado para retificação de dados
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23/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (Envio de processo sem julgamento) para a tarefa de Remeter para instância superior.
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23/09/2022 11:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/09/2022 11:35
Adesão ao Juízo 100% Digital
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23/09/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 22:52
Conclusos para decisão
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26/05/2022 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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