TJPE - 0002157-35.2023.8.17.6130
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:14
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO RIVER SHOPPING em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:11
Decorrido prazo de MOURICK A. RAMOS DIVERSOES ELETRONICAS - EPP em 18/03/2025 23:59.
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17/02/2025 01:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 - F:(87) 38669519 Processo nº 0002157-35.2023.8.17.6130 AUTOR(A): MOURICK A.
RAMOS DIVERSOES ELETRONICAS - EPP RÉU: CONDOMINIO CIVIL PRO-INDIVISO DO RIVER SHOPPING SENTENÇA Vistos, etc., MOURICK ARAUJO RAMOS DIVERSÕES ELETRONICAS - EPP, qualificados na inicial, propôs IMISSÃO NA POSSE contra CONDOMINO PRÓ-INDIVISO DO RIVER SHOPPING, alegando os fatos e fundamentos de seu direito na petição inicial, além de acostar documentos.
Intimada a parte autora para recolher as custas processuais, sob pena de extinção, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, conforme certidão de ID 191706431. É o relatório.
Decido.
Sem mais delongas, a parte autora não emendou a inicial, deixando de recolher as custas processuais e acostá-las aos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, I, do CPC, julgo extinto sem julgamento do mérito o feito, indeferindo a petição inicial.
Sem custas em razão do cancelamento da distribuição.
P.R.I. e, após o trânsito, remetam-se os autos ao arquivo observadas as formalidades legais.
Petrolina, 13 de fevereiro de 2025 Carla Adriana de Assis Silva Araújo Juíza de Direito -
13/02/2025 17:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 17:54
Indeferida a petição inicial
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19/12/2024 22:06
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 22:06
Expedição de Certidão.
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03/11/2024 01:41
Decorrido prazo de MOURICK A. RAMOS DIVERSOES ELETRONICAS - EPP em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 19:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/10/2024.
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10/10/2024 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 17:53
Conclusos para despacho
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04/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2024 07:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/01/2024 07:21
Conclusos para decisão
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02/01/2024 07:21
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina vindo do(a) Plantão Judiciário - Sede Petrolina
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26/12/2023 13:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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26/12/2023 13:24
Declarada incompetência
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26/12/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/12/2023 10:32
Conclusos para decisão
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26/12/2023 10:32
Protocolado no plantão (Petrolina - Plantão Judiciário)
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26/12/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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