TJPE - 0075509-60.2024.8.17.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
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30/04/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/04/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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01/04/2025 14:46
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075509-60.2024.8.17.2001 REQUERENTE: JOAO GOMES DE MOURA REPRESENTANTE: ANNA KATARINA DE AGUIAR MOURA REQUERIDO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO ( POLO ATIVO ) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s).
RECIFE, 25 de março de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 03:58
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 17/03/2025 23:59.
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20/03/2025 15:16
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 03:51
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:51
Decorrido prazo de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/03/2025 23:59.
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23/02/2025 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2025 21:30
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2025 20:46
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 03:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 5ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075509-60.2024.8.17.2001 REQUERENTE: JOAO GOMES DE MOURA REPRESENTANTE: ANNA KATARINA DE AGUIAR MOURA REQUERIDO(A): UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Autora Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 5ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195269766, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Ante as razões alegadas pela parte autora, defiro a produção antecipada de prova, com fulcro no art. 381, incisos II e III e § 5º do Código de Processo Civil.
Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do referido diploma legal, uma vez que esta deve ser realizada em eventual ação principal.
Assim, cite-se o(a) requerido(a), por mandado, para, em 15 (quinze) dias, apresentar a documentação solicitada pela parte autora (contrato firmado entre as partes; e histórico de pagamento das mensalidades do plano de saúde, com a individualização dos reajustes aplicados desde o início do contrato, entre titular e dependentes, se houverem, bem como a metodologia dos cálculos utilizados), nos termos requeridos na inicial, cientificando-lhe de que não cabe defesa neste procedimento (CPC, art. 382, § 4º).
Apresentado(s) o(s) documento(s), intime-se a parte autora para dele(s) tomar conhecimento e aguarde-se por 1 (um) mês (CPC, art. 383).
Decorrido o prazo supra, voltem-me os autos conclusos.
Nos termos da proposição do Conselho de Magistratura publicada no DJe de 29/01/2016 (pg. 1163), que preza pela simplificação e agilização processual, cópia do presente despacho, autenticada por servidor(a) em exercício, tem força de carta ou de mandado de citação e de intimação, devendo ser expedida apenas folha de rosto, a ser assinada pelo(a) servidor(a) competente, com os elementos essenciais a que alude o art. 250 do Código de Processo Civil (destinatário, endereço, etc.), dispensada a assinatura deste juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 13 de fevereiro de 2025.
Sylvio Paz Galdino de Lima Juiz de Direito" RECIFE, 14 de fevereiro de 2025.
LARISSA NOGUEIRA BESSA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/02/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 11:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/02/2025 11:42
Expedição de citação (outros).
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14/02/2025 11:42
Expedição de citação (outros).
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14/02/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 11:40
Expedição de citação (outros).
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13/02/2025 15:09
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2024 08:49
Conclusos para decisão
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13/08/2024 19:41
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/08/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
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22/07/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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