TJPE - 0001230-33.2024.8.17.2380
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 11:29
Baixa Definitiva
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14/07/2025 11:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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11/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:30
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES DA SILVA GALDINO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 07:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/07/2025 23:59.
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06/06/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001230-33.2024.8.17.2380 EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A EMBARGADOS: ESPÓLIO DE NILSON FRANCISCO DE SOUZA (SOLANGE GOMES DA SILVA GALDINO e outros (3) JUÍZO DE ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓ JUIZ: FELIPPE LOTHAR BRENNER RELATOR: DES.
FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MULTA APLICADA NO ACÓRDÃO DE AGRAVO INTERNO.
EXEGESE DO ART. 1021, § 4º, DO CPC.
FALTA DE PRÉVIO RECOLHIMENTO DO VALOR RESPECTIVO.
AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Desprovido o agravo interno com aplicação da multa prevista no art. 1021, § 4º, do CPC, a prévia comprovação do recolhimento do valor respectivo é condição de admissibilidade dos embargos declaratórios. 2.
Imposição consolidada pelo art. 1021, § 5º, do CPC. 3.
Recurso não conhecido à unanimidade.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível deste Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, tudo na conformidade do voto do relator, que integra este julgado.
Recife, FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES DESEMBARGADOR RELATOR -
04/06/2025 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 00:57
Não conhecido o recurso de #Não preenchido#
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03/06/2025 16:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/06/2025 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 00:12
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES DA SILVA GALDINO em 27/02/2025 23:59.
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25/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 08:13
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:06
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES DA SILVA GALDINO em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 1ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0001230-33.2024.8.17.2380 Gabinete do Des.
Frederico Ricardo de Almeida Neves APELANTE: SOLANGE GOMES DA SILVA GALDINO, NELCIAN DA SILVA SOUZA SANTOS, RAFAEL FRANCISCO DE SOUZA, NILSON FRANCISCO DE SOUZA APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 45683320, no prazo legal.
Recife, 13 de fevereiro de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau -
13/02/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 15:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 00:10
Publicado Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 00:21
Publicado Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 20:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 16:33
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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04/02/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/02/2025 15:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/11/2024 14:35
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 12:28
Conclusos para decisão
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15/11/2024 18:04
Juntada de Petição de recurso
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15/11/2024 00:15
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES DA SILVA GALDINO em 14/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:06
Decorrido prazo de SOLANGE GOMES DA SILVA GALDINO em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 11:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/10/2024 10:56
Juntada de Petição de agravo interno
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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05/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 07:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 07:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 07:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 07:27
Conhecido o recurso de SOLANGE GOMES DA SILVA GALDINO - CPF: *31.***.*95-68 (APELANTE) e provido
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01/10/2024 17:18
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/09/2024 16:12
Conclusos para o Gabinete
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19/09/2024 16:12
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves vindo do(a) Gabinete do Des. Carlos Frederico Gonçalves de Moraes (3ª CDP)
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19/09/2024 15:36
Declarada incompetência
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19/09/2024 08:30
Recebidos os autos
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19/09/2024 08:30
Conclusos para o Gabinete
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19/09/2024 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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