TJPE - 0000231-11.2021.8.17.5250
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Brejo da Madre de Deus
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 06:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Secretaria.
-
28/05/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:55
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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13/05/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 00:20
Decorrido prazo de JONAS WELLINGTON SILVA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R DA SAUDADE, 35, Centro, BREJO ME DEUS - PE - CEP: 55195-870 Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus Processo nº 0000231-11.2021.8.17.5250 AUTOR(A): PROMOTOR DE JUSTIÇA DE BREJO DA MADRE DE DEUS DENUNCIADO(A): ELIEMERSON ELENIVALDO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - DEFESA - DR.
JONAS Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 181208846, conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, julgo procedente a pretensão formulada na exordial acusatória pelo Ministério Público para CONDENAR o réu ELIEMERSON ELENIVALDO DA SILVA como incurso na pena do art. 129, §9º, do Código Penal.
Passo à fixação e dosimetria da pena em observância ao princípio constitucional da individualização da pena (art. 5°, inciso XLVI, CFRB/1988), bem como do critério trifásico adotado pelo Código Penal (art. 68).
PRIMEIRA FASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS -Culpabilidade: normal ao tipo penal -Antecedentes: primário -Conduta social: não há elementos suficientes para valoração. -Personalidade: valoro negativamente, uma vez que se verifica dos autos personalidade agressiva do acusado, o qual tem em seu desfavor processo de medida protetiva de urgência nº 0001250-58.2020.8.17.1250, sendo a ofendida sua ex-companheira, ora testemunha, Moniele.
Além disso, dos depoimentos das testemunhas, verificam-se outras situações de prática de agressão, pelo acusado.
Ressalte-se que a existência do referido processo foi mencionado em audiência de instrução e julgamento e consta do inquérito policial. -Motivos: fútil, porém será apreciado em momento oportuno. -Circunstâncias do crime: valoro em desfavor do réu, tendo em vista que a ação criminosa foi praticada dentro da residência em que vítima e agressor conviviam, local em que a criança deveria encontrar harmonia, acolhimento e proteção. -Consequências do crime: normais ao tipo penal -Comportamento da vítima: em nada contribuiu para a prática delitiva.
Diante da existência de 02 (duas) circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como dos limites legais, FIXO a pena-base em 04 (quatro) meses de detenção.
SEGUNDA FASE - ATENUANTES/AGRAVANTES No caso dos autos incide a atenuante da confissão (art. 65, III, "d", do Código Penal).
Incide, também, a agravante do art. 61, II, alínea "h", do CP (contra criança).
Considerando se tratar de circunstâncias igualmente preponderantes, faço a compensação entre elas.
Por fim, incide a agravante do art. 61, II, alínea "a" que corresponde ao motivo fútil, uma vez que o crime foi cometido em razão de a vítima ter chorado e não obedecido à ordem do acusado para calar-se.
Assim, estabeleço a pena intermediária em 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção.
TERCEIRA FASE - CAUSAS DE AUMENTOS/DIMINUIÇÃO Na terceira fase, não há causas de aumento ou diminuição da pena.
Assim, fica o réu ELIEMERSON ELENIVALDO DA SILVA definitivamente condenado à pena de 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, devendo cumprir tal pena no regime aberto (CP, art. 33, § 2º, “c”).
Condeno o réu ao pagamento de custas processuais.
Deixo de fixar valor mínimo de reparação de danos, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, em razão da ausência de pedido expresso.
Deixo de realizar a substituição da pena, uma vez que o crime foi cometido com grave ameaça à pessoa, além de ter ocorrido no contexto de violência doméstica.
Ademais, deixo de realizar a suspensão condicional da pena (sursis), pois é mais severa que o cumprimento da pena no regime aberto.
Notifique-se à representante legal da vítima, acerca do teor desta sentença, nos termos do art. 18 da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos e tomem-se as seguintes providências: 1.Expeça(m)-sea(s) Guia(s) de Execução Definitiva ao Juízo competente, registrando o tempo em que o condenado se encontrara preso por este processo; 2.Preencha-se o boletim individual para envio ao IITB, da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco; 3.Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Pernambuco, informando-lhe sobre a condenação para os fins do inciso III, do art. 15, da Constituição Federal de 1988; Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Brejo da Madre de Deus (PE), data da assinatura eletrônica.
LUCAS DO MONTE SILVA Juiz Substituto" BREJO ME DEUS, 13 de fevereiro de 2025.
RUBENS AUGUSTO FREITAS PEREIRA Diretoria Regional do Agreste -
13/02/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/02/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/01/2025 00:15
Decorrido prazo de MONIELE CORDEIRO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:05
Decorrido prazo de MONIELE CORDEIRO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 05:45
Mandado devolvido 7
-
02/12/2024 05:45
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 01:25
Decorrido prazo de ELIEMERSON ELENIVALDO DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 20:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/10/2024.
-
30/10/2024 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
22/10/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 12:19
Mandado enviado para a cemando: (Brejo da Madre de Deus Vara Única Cemando)
-
22/10/2024 12:19
Expedição de Mandado (outros).
-
22/10/2024 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/10/2024 12:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/09/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:12
Julgado procedente o pedido
-
04/09/2024 18:38
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 06:33
Decorrido prazo de JONAS WELLINGTON SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 22:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 22:14, Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus.
-
03/09/2024 09:10
Decorrido prazo de ADEILDA CORDEIRO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 09:09
Decorrido prazo de MONIELE CORDEIRO DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
31/08/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 14:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2024 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 15:09
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
19/08/2024 13:13
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2024 13:08
Mandado enviado para a cemando: (Brejo da Madre de Deus Vara Única Cemando)
-
19/08/2024 13:08
Expedição de Mandado (outros).
-
19/08/2024 13:08
Expedição de Mandado (outros).
-
19/08/2024 13:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/08/2024 13:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/08/2024 12:59
Alterada a parte
-
19/08/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/09/2024 12:30, Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus.
-
14/08/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 19:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 05:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 19:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2024 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2024 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2024 22:30
Alterado o assunto processual
-
08/08/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 08:22
Decorrido prazo de JONAS WELLINGTON SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 02:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2024.
-
28/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
23/07/2024 09:54
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
22/07/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2024 15:43
Mandado enviado para a cemando: (Brejo da Madre de Deus Vara Única Cemando)
-
08/07/2024 15:43
Expedição de Mandado (outros).
-
08/07/2024 15:43
Expedição de Mandado (outros).
-
08/07/2024 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2024 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2024 15:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/07/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/08/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus.
-
25/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 00:25
Decorrido prazo de JONAS WELLINGTON SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
25/04/2024 13:01
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/04/2024 18:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 20:11
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 20:11
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus.
-
05/02/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 13:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2024 09:00, Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus.
-
08/07/2023 13:13
Alterado o assunto processual
-
16/11/2022 10:51
Recebidos os autos
-
16/11/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 18:21
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
-
03/10/2022 17:29
Juntada de Petição de resposta
-
30/09/2022 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 22:57
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/09/2022 15:03
Mandado enviado para a cemando: (Brejo da Madre de Deus Vara Única Cemando)
-
22/09/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 14:53
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
15/08/2022 18:28
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:28
Recebida a denúncia contra ELIEMERSON ELENIVALDO DA SILVA - CPF: *36.***.*67-79 (FLAGRANTEADO)
-
15/08/2022 15:38
Conclusos para despacho
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06/06/2022 14:34
Expedição de Certidão.
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14/02/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
06/01/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
03/01/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/12/2021 14:38
Recebidos os autos
-
07/12/2021 14:38
Concedida a Liberdade provisória de ELIEMERSON ELENIVALDO DA SILVA - CPF: *36.***.*67-79 (FLAGRANTEADO).
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07/12/2021 14:37
Conclusos para decisão
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07/12/2021 14:26
Audiência Audiência de Custódia realizada para 07/12/2021 14:24 Polo Audiência de Custódia de Santa Cruz do Capibaribe.
-
07/12/2021 14:23
Audiência Audiência de Custódia designada para 07/12/2021 14:00 Polo Audiência de Custódia de Santa Cruz do Capibaribe.
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07/12/2021 13:03
Juntada de certidões de antecedentes criminais
-
07/12/2021 12:57
Juntada de certidões de antecedentes criminais
-
07/12/2021 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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