TJPE - 0001088-33.2016.8.17.1370
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Adalberto de Oliveira Melo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 07:18
Baixa Definitiva
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09/07/2025 07:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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18/06/2025 15:56
Juntada de Ofício-circular
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18/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:00
Decorrido prazo de VALDECI PEREIRA LIMA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:00
Decorrido prazo de JOELMA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:00
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO PINTO BARBOSA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação de Pauta em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 12:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/05/2025 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 16:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/05/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/05/2025 18:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/04/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 06:56
Conclusos para despacho
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de VALDECI PEREIRA LIMA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de JOELMA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOSA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 11:22
Publicado Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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26/02/2025 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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22/02/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO APELAÇÃO CÍVEL N° 0001088-33.2016.8.17.1370 APELANTE: JOELMA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOSA e OUTRO ADVOGADO: THIAGO G.
B.
SIQUEIRA APELADO: BANCO DO BRASIL AS e OUTRO ADVOGADO: PAULO E.
PRADO e ANA KAROLINA NOVAES GOMES RELATOR: DES.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO SEGUNDA CÂMARA CÍVEL EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E DECLARAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DE LITISCONSORTE.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
NULIDADE.
RENOVAÇÃO FASE INSTRUTÓRIA.
APRECIAÇÃO DO MÉRITO. 1.
Ação movida para declarar nulidade de contrato de compra e venda de imóvel e condenar vendedor e banco financiador a pagar danos materiais e morais decorrentes de vícios.
Sentença que homologou acordo apresentada apenas com fito comprobatório de direito constitutivo, sem pedido de homologação, e declarou ilegitimidade passiva do banco financiador, extinguindo processo sem julgamento de mérito. 2.
Declaração de nulidade da sentença, decorrente de julgamento ultra petita.
Vício processual insanável, decorrente de violação ao princípio da congruência e cerceamento ao direito de defesa.
Necessidade de apreciação do mérito processual, com retorno dos autos para instrução.
DECISÃO: "À unanimidade dos votos, acolheu-se preliminar de nulidade de sentença, determinando o retorno dos autos para instrução, nos termos do voto do Relator".
DATA DO JULGAMENTO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível 0001088-33.2016.8.17.1370, em que é parte apelante JOELMA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOSA e OUTRO e apelada BANCO DO BRASIL AS e OUTRO, ACORDAM os Exmos.
Srs.
Desembargadores, componentes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, acolher preliminar de nulidade de sentença, determinando o retorno dos autos para instrução, nos termos do voto do Relator.
Recife, data da certificação digital.
DES.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO RELATOR Accf -
19/02/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 13:05
Anulada a(o) sentença/acórdão
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17/02/2025 17:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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17/02/2025 17:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/02/2025 16:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/01/2025 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 17:04
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 16:14
Conclusos para o Gabinete
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26/07/2024 00:00
Decorrido prazo de JOELMA DOS SANTOS ALMEIDA BARBOSA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Decorrido prazo de VALDECI PEREIRA LIMA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Decorrido prazo de THIAGO BRUNO PINTO BARBOSA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:27
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 00:27
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 00:27
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 00:27
Publicado Intimação (Outros) em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/07/2024 16:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:43
Conclusos para o Gabinete
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13/05/2024 11:40
Juntada de documentos
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13/05/2024 11:36
Juntada de documentos
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13/05/2024 11:33
Juntada de documentos
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13/05/2024 11:24
Juntada de documentos
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13/05/2024 11:13
Juntada de documentos
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03/05/2024 09:45
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2018
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
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