TJPE - 0080934-73.2021.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:23
Expedição de Ofício.
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12/07/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 17:03
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
12/06/2025 17:53
Publicado Sentença (Outras) em 11/06/2025.
-
12/06/2025 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
-
09/06/2025 08:18
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 08:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 16:39
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
12/03/2025 08:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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27/02/2025 15:41
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0080934-73.2021.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL RÉU: GALVAO LOCACOES SERVICOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, FERNANDO ANTONIO VIANA GALVAO DECISÃO Tendo em vista apresentação de contestação, torno sem efeito decisão de ID. 188971432.
Assim, proceda a Diretoria Cível com a habilitação da Defensoria Pública no polo passivo da demanda.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, principalmente quanto ao argumento da ilegitimidade passiva alegada pela Defensoria Pública e as partes, no mesmo prazo, informar se têm provas a produzir, sendo específicos em caso positivo.
RECIFE, data, assinatura e intimações, todas eletrônicas.
Juiz(a) de Direito NWA/AHL -
25/02/2025 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/02/2025 16:22
Outras Decisões
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25/02/2025 11:37
Conclusos para decisão
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24/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080934-73.2021.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO DO BRASIL RÉU: GALVAO LOCACOES SERVICOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP, FERNANDO ANTONIO VIANA GALVAO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194300160, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc ...
Mantenho decisão agravada por seus fundamentos.
Apesar do recurso de agravo de instrumento ser desprovido de efeito suspensivo como regra, determino a suspensão dos presentes autos até resolução em segunda instância, para evitar decisões conflitantes.
Intime-se a Defensoria Pública para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da possibilidade de defender os interesses do réu citado por edital nestes autos.
Com a resposta da Defensoria Pública, voltem-me conclusos.
P.I.
RECIFE, 4 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito AHL" RECIFE, 14 de fevereiro de 2025.
SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/02/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 10:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/02/2025 10:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:35
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 19:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 19:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/11/2024 08:21
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:01
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO VIANA GALVAO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:01
Decorrido prazo de GALVAO LOCACOES SERVICOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP em 16/10/2024 23:59.
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19/09/2024 13:18
Publicado Edital/Edital (Outros) em 28/08/2024.
-
19/09/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/08/2024 14:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/08/2024 19:21
Expedição de Decisão.
-
05/08/2024 18:42
Outras Decisões
-
05/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:11
Conclusos para o Gabinete
-
03/06/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 05:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 14:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/05/2024 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 11:30
Conclusos para despacho
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26/04/2024 09:23
Conclusos para o Gabinete
-
26/04/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 14:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
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12/12/2023 08:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/11/2023 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 14:07
Expedição de intimação (outros).
-
02/10/2023 20:26
Expedição de Ofício.
-
09/09/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 08:04
Conclusos para o Gabinete
-
26/06/2023 12:33
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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05/06/2023 14:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/04/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 18:27
Conclusos para o Gabinete
-
29/03/2023 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 08:44
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
16/03/2023 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 16:51
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
16/03/2023 16:51
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
08/02/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 15:18
Conclusos para o Gabinete
-
05/11/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 21:42
Expedição de intimação.
-
22/09/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 18:21
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 18:51
Conclusos para o Gabinete
-
19/09/2022 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/09/2022 12:47
Mandado devolvido ratificada a liminar
-
07/09/2022 12:47
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 18:03
Expedição de intimação.
-
25/05/2022 16:58
Determinada Requisição de Informações
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24/05/2022 10:23
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 18:05
Conclusos para o Gabinete
-
27/10/2021 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2021 12:38
Juntada de Petição de diligência
-
22/10/2021 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2021 11:27
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/10/2021 11:27
Expedição de citação.
-
22/10/2021 11:27
Expedição de citação.
-
22/10/2021 11:26
Expedição de intimação.
-
22/10/2021 11:15
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 11:06
Expedição de Mandado.
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28/09/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:25
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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