TJPE - 0008270-86.2020.8.17.3130
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:45
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 08:45
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PETROLINA em 22/04/2025 23:59.
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22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de TIM S.A. em 21/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0008270-86.2020.8.17.3130 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PETROLINA EXECUTADO(A): TIM S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica a parte EXECUTADA intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194953931, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc ...
Ao compulsar os autos, verifico que foi determinada a reunião das CDA’s deste processo em um único feito (0008019-68.2020.8.17.3130), carecendo de interesse processual na manutenção da presente execução.
Com efeito, a ausência superveniente de interesse processual é causa de extinção do processo sem resolução de mérito, conforme art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, RECONHEÇO A AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a rigor do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Sem remessa necessária.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Petrolina-PE, data da assinatura eletrônica.
João Alexandrino de Macêdo Neto Juiz de Direito " PETROLINA, 18 de fevereiro de 2025.
DANIELA MARIA MARQUES CAMELO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
18/02/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 09:26
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/02/2025 09:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/11/2024 21:23
Conclusos para decisão
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27/11/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 10:17
Apensado ao processo 0008019-68.2020.8.17.3130
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14/09/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2021 03:49
Decorrido prazo de TIM S.A. em 06/08/2021 23:59:59.
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02/08/2021 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2021 19:36
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2021 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2021 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2021 14:49
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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14/07/2021 14:49
Expedição de Mandado.
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20/01/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 17:45
Conclusos para decisão
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11/12/2020 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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