TJPE - 0011356-64.2024.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCOS JUNIOR RODRIGUES DA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:13
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
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20/02/2025 05:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (87) 38669794 AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 Processo nº 0011356-64.2024.8.17.8226 DEMANDANTE: MARCOS JUNIOR RODRIGUES DA SILVA DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue: SENTENÇA Vistos etc.
Devidamente intimada, deixou a parte demandante de comparecer sem qualquer justificativa à audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Por conseguinte, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Pela contumácia, condeno a parte demandante ao pagamento das custas processuais.
P.
R.
I.
PETROLINA, 12 de fevereiro de 2025 THIEGO DIAS MARINHO Juiz(a) de Direito Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95.
PETROLINA, 18 de fevereiro de 2025.
SUZETTE MARIA FEITOSA BRITO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO Endereço: Rua Engenheiro Walmir Bezerra,, 742, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56304-918 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
18/02/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:47
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/02/2025 07:45
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 07:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por THAIS DE SOUZA LIMA em/para 12/02/2025 07:44, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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11/02/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 09:32
Expedição de .
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11/12/2024 19:04
Juntada de Petição de documentos diversos
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01/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 07:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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21/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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