TJPE - 0014869-39.2008.8.17.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 04:21
Decorrido prazo de BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA em 22/07/2025 23:59.
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19/06/2025 19:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2025.
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19/06/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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16/06/2025 10:38
Realizado cálculo de custas
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10/06/2025 07:43
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 07:43
Decorrido prazo de ELIANE JOSE RODRIGUES em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 07:43
Decorrido prazo de BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 03:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014869-39.2008.8.17.0001 EXEQUENTE: ELIANE JOSE RODRIGUES EXECUTADO(A): BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __204817824___ , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos etc. À Diretoria Cível de Primeiro Grau da Capital, para emissão das guias de pagamento das custas processuais finais e intimação da devedora (BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES) para tanto, nos moldes da Lei Estadual de Custas. " RECIFE, 29 de maio de 2025.
ANA CLAUDIA DE MELO MARQUES LUZ Diretoria Cível do 1º Grau -
29/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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29/05/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 08:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:50
Conclusos para decisão
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14/05/2025 14:34
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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14/05/2025 14:33
Juntada de Documento da Contadoria
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de ELIANE JOSE RODRIGUES em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 06:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/05/2025.
-
07/05/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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02/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
02/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/05/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
01/05/2025 07:36
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
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14/04/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2025 00:02
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 02/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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05/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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05/04/2025 02:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/03/2025.
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05/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810315 Processo nº 0014869-39.2008.8.17.0001 EXEQUENTE: ELIANE JOSE RODRIGUES EXECUTADO(A): BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Vistos etc.
Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença, formulado por ELIANE JOSE RODRIGUES em face de BORBOREMA TRANSPORTE LTDA E OUTROS, as Partes informaram a celebração de acordo sobre o objeto litigioso, conforme petitório de id. 198866457.
Vieram-me os Autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO. É um direito das Partes transigirem sobre direito de natureza patrimonial, nos termos do Art. 840 e seguintes do Código Civil, cabendo ao Poder Judiciário chancelar a vontade delas, homologando-a judicialmente.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, homologo a transação verificada no Feito para que produza seus legais e judiciosos efeitos, declarando extinto o processo com resolução de mérito (Art. 487, III, ‘b’, do CPC).
Honorários em conformidade com o acordado pelas litigantes.
Com fundamento no Artigo 90, § 2º, do CPC, condeno as partes ao pagamento das custas finais divididas igualmente, cuja exigibilidade em relação à autora deve atentar ao disposto no Artigo 98, § 3º, do CDC, em razão de ser beneficiária da gratuidade judiciária.
Desde já cancelo a audiência designada.
Após o trânsito em julgado, certifique-se , arquivando-se, em seguida, o processo na forma da lei.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
02/04/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/04/2025 00:12
Decorrido prazo de BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 16:00
Homologada a Transação
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26/03/2025 13:58
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/03/2025 06:07
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 06:07
Decorrido prazo de BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 08:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 08:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 11:00, Seção B da 15ª Vara Cível da Capital.
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19/03/2025 08:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/03/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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01/03/2025 02:15
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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01/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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27/02/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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26/02/2025 16:11
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0014869-39.2008.8.17.0001 EXEQUENTE: ELIANE JOSE RODRIGUES EXECUTADO(A): BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-80 (EXECUTADO(A)) , NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - CNPJ: 85.***.***/0001-85 (EXECUTADO(A)) INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL via DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, fica as rés intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195734898, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Recepciono hoje.
Como pede nas petições de ids 195521252 e 191715898, determino a Diretoria Cível para que se retire o sigilo do processo.
Intimem-se as partes devedoras, nas pessoas dos seus Advogados constituídos nos autos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento do débito (Art. 523, CPC) objeto deste requerimento de cumprimento de sentença.
Não cumprida a determinação supra, ficará o valor do débito acrescido da multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (Art. 523, §1º, CPC).
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523, § 3º, CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
A parte devedora deverá recolher previamente as custas processuais e taxa judiciária para ingresso de cumprimento de sentença, conforme Art. 9º, IV e 16, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, como exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – Art. 525, § 11 do CPC, sob pena de não conhecimento do meio de defesa por ausência de condição de procedibilidade.
Decorrido, in albis, o prazo para pagamento da dívida, bem como para oferta de Impugnação ao cumprimento de sentença, requeira o credor o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife-PE, terça-feira, 18 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito Jr RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria Cível do 1º Grau -
19/02/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 11:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/01/2025 21:18
Conclusos para despacho
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07/01/2025 21:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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07/01/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 08:33
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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07/01/2025 08:33
Juntada de Documento da Contadoria
-
13/12/2024 16:25
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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13/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 16:22
Alterada a parte
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09/12/2024 04:52
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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09/12/2024 04:51
Juntada de Documento da Contadoria
-
27/11/2024 10:12
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
27/11/2024 10:09
Alterada a parte
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25/11/2024 10:15
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:15
Juntada de Petição de documentos diversos
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22/11/2024 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância Superior
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2008
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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