TJPE - 0015223-94.1990.8.17.0001
1ª instância - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810201 Processo nº 0015223-94.1990.8.17.0001 REQUERENTE: CICERO SOARES REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos etc... 1.
Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à DIB, à RMI e ao valor do benefício implantado. 2.
Caso discorde, deverá apresentar impugnação específica, observando os seguintes critérios: a) Indicar precisamente os pontos de divergência; b) Apresentar as razões e fundamentos que embasam seu entendimento; c) Evitar alegações genéricas, sob pena de não conhecimento da impugnação. 3.
Conforme o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 673 do Superior Tribunal de Justiça: "Na hipótese do art. 475-L, § 2º, do CPC, é indispensável apontar, na petição de impugnação ao cumprimento de sentença, a parcela incontroversa do débito, bem como as incorreções encontradas nos cálculos do credor, sob pena de rejeição liminar da petição, não se admitindo emenda à inicial." Portanto, a manifestação da parte autora deverá atender rigorosamente aos critérios mencionados, sob pena de preclusão. 4.
Caso haja concordância, intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos atualizada das prestações devidas, observando os termos fixados nas decisões proferidas nos autos do processo em epígrafe.
Ressalta-se que, visando à maior celeridade processual, adotou-se o procedimento de Execução Invertida, conforme colaboração firmada pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região e formalizada pelo Ofício nº 00024/2018/GAB/PRF5R/PGF/AGU. 5.
Com a juntada dos cálculos apresentados pelo Instituto réu, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto aos cálculos oferecidos e, querendo, apresente impugnação específica, nos termos do item 2 deste despacho. 6.
Caso a parte autora concorde com os cálculos apresentados, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 7.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Recife, 13 de fevereiro de 2025.
Maria Segunda Gomes de Lima Juíza de Direito jmch -
13/02/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
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24/09/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 13:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2023 19:27
Conclusos para decisão
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02/01/2023 11:12
Conclusos para o Gabinete
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02/01/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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28/12/2022 14:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 14:11
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2022 13:32
Expedição de intimação.
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22/08/2022 13:32
Expedição de intimação.
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22/08/2022 13:32
Expedição de intimação.
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27/07/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 15:14
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/1990
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Agravo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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