TJPE - 0000488-84.2024.8.17.2290
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bodoco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2025.
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21/08/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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21/08/2025 16:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/08/2025.
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21/08/2025 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Bodocó R TEODÓSIO LEANDRO HORAS, S/N, Forum Dr.
José Fernandes Mendonça de Sousa, Centro, BODOCÓ - PE - CEP: 56220-000 - F:(87) 38780920 Processo nº 0000488-84.2024.8.17.2290 AUTOR(A): ELVIRA MADALENA DA SILVA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, acerca do ofício de ID 196068074.
Cumpra-se.
Bodocó/PE, data constante no sistema.
JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN Juíza Substituta -
18/08/2025 22:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 22:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/08/2025 22:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A.-BODOCÓ em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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18/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2025 10:19
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2025 02:13
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
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18/02/2025 02:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Bodocó Processo nº 0000488-84.2024.8.17.2290 AUTOR(A): ELVIRA MADALENA DA SILVA RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Bodocó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193029662 - Decisão, conforme segue transcrito abaixo: " Assim, afasto a alegação de prescrição dos contratos.
Passo a analisar os pedidos de produção de provas complementares.
A parte requerida pugnou pela expedição de ofício ao Banco do Brasil.
No ponto, como não há informações suficientes acerca do recebimento dos valores, defiro o pedido de provas complementares da parte ré.
Sendo assim, oficie-se o Banco do Brasil para que envie a este juízo o extrato da conta da parte autor, relativo ao período da contratação - mês de janeiro de 2018, a fim de verificar se foi feita a TED.
Prazo: 15 dias.
Considerando a inversão do ônus da prova, faculto a parte requerida em 15 dias, requerer novas provas.
Por fim, deixo para apreciar o pedido de perícia grafotécnica após o retorno do ofício.
Intimem-se.
Bodocó/PE, data constante no sistema.
JÉSSICA DE OLIVEIRA NEUMANN Juíza Substituta " BODOCÓ, 14 de fevereiro de 2025.
JANAINA ALMEIDA VIANA DE ABREU Diretoria Cível do 1º Grau -
14/02/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 15:57
Mandado enviado para a cemando: (Bodocó Vara Única Cemando)
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14/02/2025 15:57
Expedição de ofício (outros).
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14/02/2025 15:55
Expedição de Ofício.
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14/02/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 10:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/01/2025 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE PEREIRA LEANDRO JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:07
Decorrido prazo de DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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19/09/2024 14:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2024.
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19/09/2024 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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11/09/2024 07:19
Conclusos para decisão
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11/09/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 08:08
Expedição de citação (outros).
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22/05/2024 17:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 11:52
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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