TJPE - 0021478-61.2022.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
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06/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:21
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de AULLEON FERNANDES MARTINS SILVA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 06:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/03/2025.
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27/03/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:31
Decorrido prazo de LEIDJANE CONCEICAO JORDAO em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:31
Decorrido prazo de LIDIANE DA CONCEICAO JORDAO em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 17:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0021478-61.2022.8.17.2001 REQUERENTE: LEIDJANE CONCEICAO JORDAO, LIDIANE DA CONCEICAO JORDAO REQUERIDO(A): FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE PERMANBUCO, FUNAPE - FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E PENSÕES DO ESTADO DE PERNAMBUCO, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194724722 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO O STF decidiu o Tema 148 - Individualização de créditos de litisconsortes para efeito de fracionamento do valor principal da execução contra a Fazenda Pública.
O tema adveio de Recurso Extraordinário em que se discutia, à luz do art. 100, § 4º, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de individualização dos créditos dos litisconsortes facultativos para efeito de fracionamento do valor principal da execução proposta contra a Fazenda Pública, a fim de permitir a expedição de ofício de requisitório para pagamento dos créditos respectivos abrangidos pelo conceito legal de pequeno valor.
Foi fixada a seguinte Tese “A interpretação do § 4º do art. 100, alterado e hoje § 8º do art. 100 da Constituição da República, permite o pagamento dos débitos em execução nos casos de litisconsórcio facultativo”.
Porém, no caso dos autos, não se trata de litisconsórcio facultativo, mas sim de litisconsórcio necessário e unitário a partir de um crédito único em nome do de cujus, não aplicando a ele a tese acima mencionada.
O Supremo entende que no caso de requisição de pequeno valor – RPV a herdeiros, há impossibilidade de fracionamento em decorrência do crédito ser único, acarretando, como dito acima, o litisconsórcio necessário e unitário. (STF - ARE: 1378242 RS, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 15/08/2023, Segunda Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-08-2023 PUBLIC 22-08-2023). (STF - RE: 1417464 RS, Relator: CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 03/04/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023) Neste mesmo caminho este e.
TJPE: (Agravo de Instrumento 0002042- 08.2021.8.17.9000, Rel.
ITAMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, Gabinete do Des.
Itamar Pereira da Silva Júnior, julgado em 21/06/2021, DJe). (Agravo de Instrumento 398692-30010853-98.2015.8.17.0000, Rel.
Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, 2ª Câmara de Direito Público, julgado em 12/11/2015, DJe 10/12/2015); (Agravo de Instrumento 0002868-78.2023.8.17.9480, Rel.
EVANILDO COELHO DE ARAUJO FILHO, Gabinete do Des.
Evio Marques da Silva 2ª TCRC, julgado em 29/11/2023, DJe).
Ante o exposto, proceda-se com a anulação das RPVs já expedidas, bem como que não sejam realizados quaisquer bloqueios judiciais decorrentes do não pagamento de tais RPVs.
Forme-se o Precatório, dê-se ciências às partes e remeta-se ao setor competente.
No aguardo do pagamento, o PJe deverá ser arquivado em pasta provisória assim identificada.
Feito o pagamento, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se." RECIFE, 19 de fevereiro de 2025.
MILENA MARTINS BRONZEADO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
19/02/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 08:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 08:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/02/2025 08:44
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/10/2024 12:19
Conclusos para decisão
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15/09/2024 22:22
Juntada de Petição de outros documentos
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15/09/2024 21:58
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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12/09/2024 11:14
Conclusos para o Gabinete
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02/09/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 12:36
Conclusos para despacho
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08/08/2024 19:42
Conclusos para o Gabinete
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31/07/2024 00:38
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 17:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/06/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 17:08
Conclusos para despacho
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28/03/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 01:29
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 22/03/2024 23:59.
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16/01/2024 13:30
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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04/12/2023 09:02
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 11:46
Expedição de Alvará.
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28/11/2023 01:56
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria do Contencioso Cível em 27/11/2023 23:59.
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09/11/2023 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2023 16:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/11/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 15:58
Conclusos para despacho
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21/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 21:10
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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08/08/2023 13:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 21:27
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/07/2023 14:23
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/04/2023 10:36
Conclusos para despacho
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06/04/2023 00:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/04/2023 18:14
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/03/2023 15:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/03/2023 15:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/03/2023 15:26
Expedição de RPV.
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30/03/2023 09:28
Expedição de RPV.
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28/03/2023 21:26
Expedição de RPV.
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28/03/2023 11:34
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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12/03/2023 22:58
Juntada de Petição de requerimento
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06/01/2023 17:29
Expedição de intimação.
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16/12/2022 08:55
Julgado procedente o pedido
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01/08/2022 16:22
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 18:49
Expedição de intimação.
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18/04/2022 17:24
Expedição de Certidão.
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23/03/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 01:50
Conclusos para decisão
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03/03/2022 01:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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