TJPE - 0001260-93.2024.8.17.8224
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Gravata
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 12:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/06/2025 11:58
Alterada a parte
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19/06/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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10/06/2025 10:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/06/2025 12:24
Mandado enviado para a cemando: (Bezerros Diretoria do Foro Cemando)
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09/06/2025 12:24
Expedição de Mandado (outros).
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06/05/2025 08:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
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06/05/2025 08:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
 - 
                                            
06/05/2025 08:15
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 04:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 04:02
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
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28/04/2025 04:02
Expedição de Mandado (outros).
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14/04/2025 09:32
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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05/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0001260-93.2024.8.17.8224 EXEQUENTE: REI DAVID CONDOMINIO CLUB EXECUTADO(A): DENIVAL SANTIAGO DO NASCIMENTO, ELIZAMA DA SILVA ABRAAO DESPACHO
Vistos.
Diante da continuidade na inércia do pagamento do débito exequendo, e de não ter sido encontrar valores para penhora nas medidas executivas tomadas, determino: Expeça-se mandado de penhora avaliação do imóvel abaixo referido, com certidão cartorária sob id nº 198789816, acompanhado da planilha de débitos juntada aos autos pelo exequente.
Imóvel: CASA 18 do Lote 1420, situado na Quadra V, componente do Rei David Condomínio Club, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 31.***.***/0001-00, com endereço à Estrada da Compesa, Retiro, Bezerros-PE.
Deverá ser nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, ou ainda em caso de não presença de possuidor atual, o exequente, na figura do síndico ou subsíndico, ou ainda, de quem o oficial de justiça encontre na diligência apto para tal.
Em caso de não encontrar nenhuma das pessoas acima, e sendo possível, deve prosseguir com a avaliação do bem, deixando para este juízo a nomeação de depositário do bem.
Deve ser anexado ao mandado cumprido nos autos fotos do imóvel.
Em caso de encontrar os executados na diligência, deverão, desde já serem intimados da penhora e avaliação, para caso queiram, interporem embargos executórios no prazo de 15 dias.
Ciente o oficial de justiça que deve cumprir com as ordens judiciais de forma efetiva e em estrita observação aos deveres dos art. 154 e 155 do CPC, não criando obstáculos para tal, juntando ao cumprimento do mandado fotos do imóvel, podendo em quaisquer diligências, em caso de dúvida, consultar este juízo no momento da diligência.
Cumpra-se.
Aguarde-se devolução do supracitado mandado.
GRAVATÁ, 1 de abril de 2025 Luiz Célio de Sá Leite Juiz de Direito - 
                                            
01/04/2025 09:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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24/03/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 01:48
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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01/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0001260-93.2024.8.17.8224 EXEQUENTE: REI DAVID CONDOMINIO CLUB EXECUTADO(A): DENIVAL SANTIAGO DO NASCIMENTO, ELIZAMA DA SILVA ABRAAO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte exequente para juntar aos autos, no prazo de 20 dias, Certidão de Inteiro teor com Ônus atualizada do imóvel, objeto do pedido penhora.
GRAVATÁ, 18 de fevereiro de 2025 Severiano Lemos de Antunes Júnior Juiz de Direito - 
                                            
19/02/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
19/02/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 05:47
Decorrido prazo de REI DAVID CONDOMINIO CLUB em 12/02/2025 23:59.
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24/01/2025 18:19
Publicado Despacho em 22/01/2025.
 - 
                                            
24/01/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
20/01/2025 11:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
20/01/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/12/2024 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
 - 
                                            
19/12/2024 11:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
19/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/12/2024 09:01
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/12/2024 09:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/12/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
 - 
                                            
16/12/2024 18:08
Juntada de Petição de certidão (outras)
 - 
                                            
25/11/2024 10:32
Expedição de citação (outros).
 - 
                                            
25/11/2024 10:32
Expedição de citação (outros).
 - 
                                            
12/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/11/2024 08:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/11/2024 19:27
Conclusos para decisão
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11/11/2024 19:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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