TJPI - 0832596-57.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 19:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE NOGUEIRA DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 06:58
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832596-57.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE NOGUEIRA DOS SANTOS REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo legal.
TERESINA, 11 de junho de 2025.
LARISSA BURLAMAQUI FERREIRA 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
11/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 22:08
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 11:14
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0832596-57.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE NOGUEIRA DOS SANTOS REU: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DECISÃO
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerente, visto que se encontram atendidos os pressupostos do art. 98 do CPC.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art. 139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado nº. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Expedientes necessários.
TERESINA - PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
01/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE NOGUEIRA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*57-04 (AUTOR).
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17/03/2025 11:45
Conclusos para despacho
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17/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:54
Juntada de Petição de manifestação
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24/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:46
Outras Decisões
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21/08/2024 08:09
Conclusos para despacho
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21/08/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 08:52
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/07/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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