TJPE - 0110192-26.2024.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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29/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 08:58
Alterada a parte
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21/03/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:21
Decorrido prazo de VALDIRENE MARIA SOBRINHO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:21
Decorrido prazo de Isabela Maria dos Santos Souza em 19/03/2025 23:59.
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20/02/2025 03:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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20/02/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0110192-26.2024.8.17.2001 AUTOR(A): VALDIRENE MARIA SOBRINHO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, CEAB-DJ INSS (ÓRGÃO DE CUMPRIMENTO) INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195410367, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Vistos etc...Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, observando os seguintes pontos:1.
Corrigir o valor da causa, demonstrando de forma detalhada o cálculo das parcelas vencidas e vincendas, em conformidade com o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC, bem como esclarecer a divergência entre o valor indicado na petição inicial e o valor constante no protocolo de distribuição.2.
Juntar comprovante do requerimento administrativo prévio, demonstrando a negativa ou a resistência do INSS ao pedido de conversão do benefício, ou declarar expressamente sua ausência, justificando a aplicação de eventual exceção ao Tema 350 do STF.3.
Incluir pedido expresso de intervenção do Ministério Público, conforme art. 82, III, do CPC e Súmula 226 do STJ.4.
Intime-se o(a) advogado(a) do(a) demandante para compareça(r) à unidade judiciária ou entre em contato por meio do Balcão Virtual, no mesmo prazo do item 1, a fim de ser orientado(a) quanto ao correto cadastro do INSS e do Ministério Público no sistema PJe, possibilitando a citação/intimação dos mesmos, caso esteja incorreto 5. .
O não cumprimento das determinações no prazo assinalado poderá ensejar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.Cumpra-se.Recife, 14 de fevereiro de 2025.Maria Segunda Gomes de LimaJuíza de Direito] " RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
THALITA SALES RODRIGUES Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
17/02/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
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24/09/2024 16:08
Conclusos para decisão
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24/09/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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