TJPE - 0004988-11.2024.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2025 23:59.
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20/02/2025 01:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru Processo nº 0004988-11.2024.8.17.2480 AUTOR(A): M.
A.
D.
A.
RÉU: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARUARU INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194795394 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Verifica-se, no presente caso, que este juízo não se manifestou sobre a necessidade de recolhimento das custas processuais na Sentença proferida na fase de execução.
Sendo assim, passo sanar a omissão apontada, ex officio, de modo que passará a integrar a sentença de ID 185041948 o seguinte trecho: “Sem custas, haja vista não ter se concluído a triangulação processual”.
Intimem-se." CARUARU, 18 de fevereiro de 2025.
MILENA MARTINS BRONZEADO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
18/02/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/02/2025 09:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/02/2025 11:40
Outras Decisões
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07/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:44
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 11:40
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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19/11/2024 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
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30/10/2024 21:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/10/2024.
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30/10/2024 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 10:11
Indeferida a petição inicial
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11/10/2024 11:56
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 06:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2024 23:59.
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02/09/2024 14:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2024.
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02/09/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 22:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2024 22:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2024 09:59
Conclusos para despacho
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30/05/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2024 08:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 21:46
Conclusos para decisão
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05/03/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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