TJPE - 0001112-70.2019.8.17.3370
1ª instância - 2ª Vara Civel e Regional da Inf Ncia e Juventude da 20ª Circunscricao - Serra Talhada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2025 00:19
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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26/05/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 10:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 18:35
Conclusos para despacho
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10/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de BANCO BMG em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VALERIANO PINTO em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:04
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada R CABO JOAQUIM DA MATA, S/N, Forum Dr.
Clodoaldo Bezerra de Souza e Silva, TANCREDO NEVES, SERRA TALHADA - PE - CEP: 56909-115 - F:(87) 39293586 Processo nº 0001112-70.2019.8.17.3370 AUTOR(A): RITA MANOEL DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BANCO BMG DECISÃO A parte requerida interpôs embargos de declaração visando modificar a sentença proferida nos autos.
Sobre o cabimento dos embargos de declaração, dispõe o art. 1.022 do CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” Em conformidade com o preceito normativo acima, os embargos de declaração são cabíveis no caso de omissão, obscuridade, contradição ou para corrigir inexatidão material.
In casu, concluo que a argumentação delineada nos presentes aclaratórios não merece prosperar.
Com efeito, não há omissão, obscuridade, dúvida ou contradição na decisão embargada.
Como se vê, os fundamentos nos quais se suporta a decisão, impugnada, apresentam-se claros e nítidos, não havendo qualquer contradição ou obscuridade.
Isso porque o acatamento, ou não, das argumentações contidas no recurso não implica em contradição ou obscuridade.
Dessa forma, o que se verifica é a pretensão da parte embargante de, pura e simplesmente, fazer com que o julgador reveja o posicionamento adotado na decisão e altere-a.
Tal objetivo, entrementes, só pode ser alcançado por meio do recurso adequado, pois os embargos de declaração não se prestam a reformar ou anular decisões judiciais, mas apenas a perfectibilizá-las.
Dar trânsito a entendimento diverso seria alterar o manto do julgado, o que refoge à competência do Juiz.
A legislação processual em vigor não permite acolher embargos de declaração opostos com a finalidade de modificar o julgamento da causa, considerando a sua natureza especialíssima, cujos lindes são restritos às hipóteses previstas na legislação.
Não havendo qualquer ponto omisso, contradição, dúvida ou obscuridade que imponha a declaração e não tendo os embargos o condão de reabrir a controvérsia, em 1ª instância, inadmissível o acolhimento da irresignação da parte embargante.
Em face do exposto, DEIXO DE ACOLHER os embargos de declaração.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Serra Talhada/PE, (data conforme registro da assinatura eletrônica).
Ana Carolina Santana Juíza de Direito em Exercício Cumulativo -
17/02/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/01/2025 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/12/2024 07:19
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:25
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:06
Decorrido prazo de GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:06
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:54
Juntada de Petição de parecer (outros)
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30/10/2024 16:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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30/10/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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30/10/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 11:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/10/2024 19:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/10/2024.
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16/10/2024 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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11/10/2024 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/10/2024 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/10/2024 13:21
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
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03/10/2024 12:55
Julgado procedente o pedido
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25/09/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 12:45
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Serra Talhada)
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23/09/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:14
Conclusos cancelado pelo usuário
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24/10/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 11:10
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/10/2022 09:19
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/05/2021 22:13
Juntada de Petição de petição em pdf
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17/05/2021 15:58
Expedição de intimação.
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17/05/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 16:42
Conclusos para despacho
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27/04/2020 19:08
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2020 08:16
Expedição de intimação.
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30/03/2020 08:13
Expedição de Certidão.
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30/03/2020 07:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 15:38
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2019 14:57
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 2ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Serra Talhada)
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27/11/2019 14:56
Audiência conciliação realizada para 27.11.2019 13:40 CEJUSC.
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27/11/2019 01:55
Juntada de Petição de outros (documento)
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30/10/2019 10:50
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Serra Talhada. (Origem:2ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada)
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30/10/2019 10:48
Expedição de intimação.
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30/10/2019 10:48
Expedição de citação.
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30/10/2019 10:45
Expedição de Certidão.
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30/10/2019 10:44
Audiência conciliação designada para 27/11/2019 13:40 2ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada.
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30/09/2019 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 15:34
Conclusos para despacho
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18/06/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 15:58
Expedição de intimação.
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10/06/2019 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 08:33
Conclusos para decisão
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05/06/2019 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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