TJPE - 0000255-88.2019.8.17.2120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Afr Nio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 16:29
Conclusos para despacho
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29/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de Sergio Rogerio Lins do Rego Barros em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:05
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 24/03/2025 23:59.
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21/02/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Afrânio AV FRANCISCO RODRIGUES GOMES, 241, Forum Francisco Jubelino Cavalcanti, AFRÂNIO - PE - CEP: 56300-000 - F:(87) 38681962 Processo nº 0000255-88.2019.8.17.2120 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): MARILENE PEREIRA RODRIGUES, CLAUDIO DOS SANTOS SILVA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta em face de MARILENE PEREIRA RODRIGUES e CLAUDIO DOS SANTOS SILVA.
Realizada a citação, não foram encontrados bens a serem penhorados (72143375).
Exequente intimado a se manifestar (id 72828301).
O autor nada requereu (id 113837706).
Posteriormente, requereu habilitação de procurador (id 115224211).
Suspensão do processo art. 921 CPC (id 118126013).
Requerido SISBAJUD (id 174479051). É o relatório.
Nos termos do Provimento nº 002/2022-CM, de 10 de março de 2022, deve ser realizada a cobrança dos valores devidos pela prática de atos não abrangidos pelas custas processuais, nos termos do artigo 10 da lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020.
Outrossim, a Nota Técnica nº 001/2022 do Comitê Gestor de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, publicada em 22.03.2022, determina que a cobrança é válida a partir de 01.01.2023.
Nesse cenário, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, realizar o recolhimento do valor devido, de acordo com o ato de consulta que deseja.
Advirta-se que o não recolhimento, sem que haja outro requerimento ou indicação de bens à penhora, implicará.
Certifique-se se foram interpostos embargos.
Providências necessárias.
Afrânio/PE, 26 de setembro de 2024.
Rodrigo Almeida Leal Juiz Substituto -
19/02/2025 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:59
Conclusos para despacho
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16/07/2024 01:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:51
Conclusos para o Gabinete
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28/06/2024 17:12
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2024 15:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/06/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 16:40
Expedição de intimação.
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04/11/2022 16:39
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/11/2022 16:37
Expedição de Certidão.
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28/10/2022 11:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/09/2022 10:02
Conclusos para decisão
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01/09/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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19/08/2021 18:41
Expedição de intimação.
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19/08/2021 18:40
Juntada de Petição de intimação
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22/12/2020 07:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2020 09:36
Conclusos para decisão
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07/12/2020 11:40
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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07/12/2020 11:40
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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07/12/2020 11:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/04/2020 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2020 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2020 13:13
Mandado enviado para a cemando: (Afrânio Vara Única Cemando)
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16/04/2020 13:13
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 16:40
Expedição de Mandado.
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14/04/2020 11:56
Expedição de intimação.
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15/07/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2019 15:14
Conclusos para decisão
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26/06/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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