TJPE - 0002742-79.2024.8.17.8223
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 20:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/04/2025 08:40
Conclusos para decisão
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14/04/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:24
Conclusos cancelado pelo usuário
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10/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
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31/03/2025 11:28
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:51
Decorrido prazo de X HELP BENEFICIOS E SERVICOS em 25/03/2025 23:59.
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22/02/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31822000 Avenida Pan Nordestina, Km 4, 3º andar, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53230-900 Processo nº 0002742-79.2024.8.17.8223 EXEQUENTE: FABIANA PATRICIA GOMES DUARTE DA SILVA EXECUTADO(A): X HELP BENEFICIOS E SERVICOS INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comprovar, no prazo de 15 (quinze), o cumprimento da sentença/acórdão prolatada nos autos do processo acima, sob pena de execução, de acordo com o art.52 da Lei nº 9.099/95 e aplicação da multa do art. 523, §1º do CPC (10%).
DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o requerimento da parte, intime-se a parte executada para cumprimento das obrigações impostas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa ínsita no art. 523, §1º, do CPC, para a hipótese de obrigação de pagar quantia certa ou das astreintes previstas na hipótese de obrigação de fazer.
Decorrido o prazo assinalado, com comprovação das obrigações de pagar ou fazer, retornem os autos conclusos para sentença terminativa.
Na existência de pagamento parcial e tido como incontroverso, resta autorizada, desde logo, a expedição de alvará, mediante requerimento pela parte interessada.
Caso contrário, proceda a Secretaria com a apuração dos valores devidos, observados seus limites, com desconto de eventual pagamento, se houver.
Após apurada a dívida, certifique-se e retornem os autos para as demais medidas restritivas.
OLINDA, 12 de fevereiro de 2025 ÍGOR DA SILVA RÊGO JUIZ DE DIREITO OLINDA, 19 de fevereiro de 2025.
GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: X HELP BENEFICIOS E SERVICOS Endereço: AV DEPUTADO JAMEL CECÍLIO, 2690, Sala 1504 Quadra B Lote 16/17 Bloco Torre Tokio, JARDIM GOIÁS, GOIÂNIA - GO - CEP: 74810-100 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
19/02/2025 07:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/02/2025 07:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 10:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
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12/02/2025 13:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/02/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 13:33
Processo Reativado
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12/02/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 11:48
Transitado em Julgado em
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22/01/2025 13:23
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 13:26
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 13:25, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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18/10/2024 11:38
Alterado o assunto processual
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18/10/2024 02:40
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 02:37
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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09/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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09/09/2024 11:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 12:17
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 11:00, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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26/08/2024 12:17
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 12:16, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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26/08/2024 12:15
Alterado o assunto processual
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18/08/2024 06:59
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 09:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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05/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 13:23
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 11:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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05/07/2024 13:23
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 07:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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05/07/2024 13:22
Conclusos cancelado pelo usuário
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17/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:00
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2024 07:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Olinda - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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14/05/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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