TJPI - 0803946-31.2024.8.18.0162
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 1 (Unid Viii) - Anexo Ii (Faete)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 1 Anexo II DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Dondon, 3189, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-850 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I – RELATÓRIO PROCESSO Nº: 0803946-31.2024.8.18.0162 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS LESTE II EXECUTADO: IGOR MIRANDA DE CARVALHO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Passo a decidir.
II – FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Acordo (ID 66239046) e solicitaram que este juiz o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
III – DISPOSITIVO Isto posto, por livre convencimento, HOMOLOGO, por sentença, e em conformidade com a verdadeira face da Lei nº. 9.099/95, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, que é parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea b, do CPC e 51, Caput, da Lei 9.099/95.
Determino, ainda, o desbloqueio de contas bancárias, restrição via SerasaJud e a desconstituição de qualquer penhora que tenha ocorrido sobre os bens dos executados.
Da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei nº. 9.099/95.
Sem custas, taxas ou despesas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina-PI, “datado eletronicamente”. __________Assinatura Eletrônica__________ Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Leste 1 Anexo II -
28/03/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:10
Baixa Definitiva
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28/03/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:13
Homologada a Transação
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04/03/2025 21:39
Conclusos para julgamento
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04/03/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 20:37
Conclusos para despacho
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09/10/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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