TJPE - 0038061-22.2022.8.17.2810
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 20:07
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
05/05/2025 01:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
-
02/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/04/2025 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 16:53
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/04/2025 00:29
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0038061-22.2022.8.17.2810 AUTOR(A): CELIA ALVES REVOREDO DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Após o trânsito em julgado, o advogado pugnou ao Id 192679173 pela restituição de tais valores, uma vez que a ação foi improcedente, requerendo retenção de 30% dos valores depositados, a título de honorários contratuais, conforme procuração Id 111632402.
Após diligências, o advogado acostou no instrumento contratual esclarecendo cláusulas que autorizam a retenção acima apontada, conforme se vê no Id 199070050 e 199070051.
Assim, expeça-se alvará de transferência do depósito judicial Id 113263019 e 113263017, cabendo R$ 10.134,84 à autora CÉLIA e R$ 4.480,00 a seu advogado, conforme requerido ao Id 192679173 e contrato de honorários Id 199070050 e 199070051.
Em seguida, cumpridas todas as diligências pendentes, arquive-se.
Diligências legais.
Jaboatão dos Guararapes, 31 de março de 2025.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. lfds -
31/03/2025 22:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/03/2025 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 20:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 00:45
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 20:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0038061-22.2022.8.17.2810 AUTOR(A): CELIA ALVES REVOREDO DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Quando da análise da liminar, a autora veio a depositar em juízo o valor de R$ 14.614,84 (Id 113263019) que seria a devolução do valor recebido a título do empréstimo junto à parte ré.
O feito foi sentenciado improcedente, revogando-se a liminar, o que foi mantido na instância recursal, reputando-se válido o contrato firmado entre as partes.
Após o trânsito em julgado, o advogado pugnou ao Id 192679173 pela restituição de tais valores, uma vez que a ação foi improcedente, requerendo retenção de 30% dos valores depositados, a título de honorários contratuais, conforme procuração Id 111632402.
Ocorre que na procuração consta retenção de 30% “dos créditos oriundos da presente ação previdenciária como pagamento de honorários advocatícios”. (Id 111632402) Ora, entendo que, mesmo que se releve o fato de a procuração se referir apenas a ação previdenciária, não houve qualquer valor “oriundo” da presente demanda em favor da autora, pois o referido valor não se trata de proveitos econômicos obtidos, e sim de mera restituição em razão da improcedência.
De todo modo, visando a evitar qualquer interpretação equivocada da confusa cláusula contratual de Id 111632402 acima transcrita, intime-se o advogado da autora para, em quinze dias, juntar instrumento autorizando a referida retenção de 30% sobre o valor de R$ 14.614,84 depositado ao Id 113263019.
Juntada a autorização, voltem-me conclusos para análise do instrumento.
Do contrário, expeça-se de logo alvará de transferência para devolução integral do referido depósito à autora CÉLIA, cuja conta bancária consta ao Id 192679173, sem retenção de honorários, e, em seguida, arquive-se.
Diligências legais.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de fevereiro de 2025.
Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. lfds -
18/02/2025 07:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/02/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 08:13
Processo Reativado
-
15/01/2025 22:41
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
19/11/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 15:38
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/02/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 21:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
31/10/2023 22:51
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:14
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 09:16
Expedição de intimação (outros).
-
22/09/2023 10:19
Julgado improcedente o pedido
-
22/09/2023 08:11
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 14:38
Decorrido prazo de CELIA ALVES REVOREDO DA SILVA em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 23:03
Juntada de Petição de memoriais
-
05/09/2023 13:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 13:00, 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
-
04/09/2023 16:15
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
31/08/2023 20:38
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/08/2023 17:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
22/08/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 10:09
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
14/08/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2023 11:10
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
14/08/2023 11:10
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
14/08/2023 11:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/08/2023 10:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 08:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
-
09/08/2023 09:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 02:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 20:17
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
20/05/2023 08:47
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/05/2023 17:50
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
10/05/2023 08:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
11/04/2023 20:11
Juntada de Petição de ações processuais\resposta\resposta preliminar
-
07/03/2023 12:18
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
28/01/2023 07:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 08:43
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes)
-
26/01/2023 08:42
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/01/2023 08:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 08:13, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes.
-
25/01/2023 17:03
Juntada de Petição de outros (documento)
-
24/01/2023 23:21
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
19/01/2023 10:23
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Jaboatão dos Guararapes. (Origem:6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes)
-
18/01/2023 17:33
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
16/12/2022 13:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
30/11/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 10:39
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
21/11/2022 12:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 10:45
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
21/11/2022 10:45
Expedição de Mandado\mandado (outros).
-
21/11/2022 10:44
Expedição de intimação.
-
21/11/2022 09:54
Audiência Conciliação designada para 26/01/2023 08:30 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes.
-
21/11/2022 07:52
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2022 07:47
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 13:01
Juntada de Petição de petição em pdf
-
06/08/2022 21:35
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2022 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 21:52
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 21:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001190-33.2025.8.17.8227
Victor Fernandes Menezes Soares
Banco C6 S.A.
Advogado: Jose Antonio Mendonca Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/02/2025 14:50
Processo nº 0125531-25.2024.8.17.2001
Albertino das Flores
Itajubara S/A Acucar e Alcool
Advogado: Marcondes Magalhaes Assuncao
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/11/2024 18:11
Processo nº 0008042-30.2025.8.17.2001
Andre Antonio da Silva
Estado de Pernambuco
Advogado: Rafael de Lima Ramos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/01/2025 21:08
Processo nº 0015942-32.2024.8.17.3090
Vanuelli Silva do Nascimento
Joab Martins da Silva
Advogado: Julio Queiroz Mesquita
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 12/09/2024 17:28
Processo nº 0038061-22.2022.8.17.2810
Celia Alves Revoredo da Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Thiago Batista de Gusmao
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/04/2025 15:17