TJPE - 0002510-13.2022.8.17.2670
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 19/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:33
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0002510-13.2022.8.17.2670 AUTOR(A): BANCO PAN S/A RÉU: ADRIANA OLIVEIRA DA SILVA MARQUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL / SENTENÇA - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190270862 , conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de requerimento de DESISTÊNCIA da ação apresentado pela parte AUTORA nos autos da presente AÇÃO.
Considerando a inexistência de contestação a desistência da ação independe da anuência da parte ré (art. 485, § 4º, NCPC).
Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pela parte (NCPC, art. 200) e, em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, NCPC).
Custas satisfeitas.
Sem honorários diante da ausência de contraditório.
Publique-se.
Intime-se a parte autora, sendo desnecessária a intimação da parte ré, porquanto não foi triangularizada a relação processual.
Revogo a decisão liminar de ID 109086289 e, caso tenha sido expedido ofício ao Detran ou inserida restrição no referido órgão por este Juízo, via RENAJUD, determino desde já a sua baixa.
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se de imediato, haja vista que a desistência importa ato incompatível com a vontade de recorrer.
GRAVATÁ, data e hora da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito jam" GRAVATÁ, 13 de fevereiro de 2025.
RAPHAELA BRANDAO DO REGO BARROS Diretoria Regional do Agreste SR -
14/02/2025 00:03
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 00:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/12/2024 11:33
Extinto o processo por desistência
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05/12/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
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12/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/08/2024 23:59.
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23/08/2024 09:07
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/07/2024.
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12/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/07/2024 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2024 23:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 23:50
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 11:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/03/2024 12:14
Mandado enviado para a cemando: (Bonito Vara Única Cemando)
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26/03/2024 12:14
Expedição de Mandado (outros).
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26/03/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 08:48
Mandado devolvido ratificada a liminar
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23/08/2023 08:48
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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21/08/2023 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/08/2023 10:59
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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21/08/2023 10:59
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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21/08/2023 10:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/06/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:55
Conclusos para despacho
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05/05/2023 09:02
Conclusos para o Gabinete
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05/05/2023 09:01
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 14:57
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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10/01/2023 12:34
Expedição de intimação.
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23/12/2022 21:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/12/2022 21:23
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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05/12/2022 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/11/2022 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2022 10:32
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá Varas Cemando)
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21/09/2022 10:32
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 10:15
Expedição de intimação.
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21/09/2022 10:05
Dados do processo retificados
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21/09/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 09:57
Processo enviado para retificação de dados
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09/09/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 13:00
Expedição de intimação.
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05/07/2022 16:50
Concedida a Medida Liminar
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25/06/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 10:13
Conclusos para decisão
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10/06/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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