TJPE - 0144336-26.2024.8.17.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:40
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:46
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 14ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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07/04/2025 20:46
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} não-realizada para 07/04/2025 20:44 Seção B da 14ª Vara Cível da Capital. .
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07/04/2025 20:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/03/2025 11:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/03/2025 11:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/03/2025 06:37
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 14ª Vara Cível da Capital)
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19/03/2025 18:14
Expedição de citação (outros).
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19/03/2025 18:14
Expedição de citação (outros).
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19/03/2025 18:14
Expedição de citação (outros).
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19/02/2025 01:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO DIMAS em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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13/02/2025 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144336-26.2024.8.17.2001 AUTOR(A): CONDOMINIO DO EDIFICIO SAO DIMAS RÉU: PATRICIA VALENCA FERREIRA CASTRO, CLEARCO FERREIRA CASTRO, JANICE VALENCA FERREIRA CASTRO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193338725, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 03 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " R.h Designo o dia 07 (sete) de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 9h00min, para realização da audiência de que trata o art. 334 do CPC/2015, a ser realizada de modo virtual, convocando-se as partes para participação virtual ou procuradores das mesmas com poderes especiais para transigir, sob pena da ausência injustificada configurar ato atentatório à dignidade da justiça (§8º do art. 334 do CPC/2016), sujeita ao pagamento de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida pelo suplicante.
Remetam-se os autos à Central de Audiências, localizada no 5º andar, ala norte.
Intime-se a parte autora e cite-se o(a) ré(u) para comparecimento, advertindo-os, de logo, que deverão, tanto as partes, quanto seus procuradores, no prazo de 05 (cinco) dias, informar número de telefone celular que disponha do aplicativo de Whatsapp ativo, objetivando a notificação para realização da audiência, sob pena do não comparecimento ou inviabilização do ato ser punido nos termos do referenciado §8º do art. 334 do Código de Ritos.
No que diz respeito ao ato citatório, em observância aos termos do Provimento nº. 002/2022-CM, de 10 de março de 2022 e à Nota Técnica nº. 001/2022 do Comitê Gestor de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que exige a cobrança de taxas referentes aos atos constantes no Anexo II[1], deverá a Diretoria Cível, antes do cumprimento do expediente, observar o tramite regular para cobrança e identificação do pagamento das despesas postais, advertindo-se a parte autora de que, em caso de não pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, será o processo extinto sem resolução do mérito.
Autorizo a Diretoria Cível, por fim, desde logo, a cobrança independentemente de novo despacho nas hipóteses em que a renovação do ato seja requerida ou por qualquer outro motivo se faça necessária a expedição de citação/intimação postal ou de outro ato indicado no Anexo II do referenciado Provimento nº. 002/2022-CM, de 10 de março de 2022.
Cumpra-se." RECIFE, 7 de fevereiro de 2025.
FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
07/02/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 16:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 16:00
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 07/04/2025 09:00 Seção B da 14ª Vara Cível da Capital. .
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28/01/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
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23/12/2024 20:24
Conclusos para decisão
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23/12/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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