TJPE - 0003998-65.2025.8.17.2001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:23
Decorrido prazo de COMPESA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 14:23
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA SILVA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 18:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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23/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003998-65.2025.8.17.2001 AUTOR(A): COMPESA RÉU: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203722287, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança pelo Rito Ordinário, movida pela Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, contra Ricardo de Oliveira Silva, todos devidamente qualificados na inicial.
Na audiência de mediação/conciliação as partes celebraram um acordo judicial de acordo com termo no id 203065023, pelo que solicitam a homologação desse acordo conforme o §11 do art 334 do CPC, e assim a extinção do processo.
PASSO A DECIDIR.
O acordo supracitado foi livremente celebrado pelas partes em litígio, estando devidamente assinado por seus representantes legais, comportando, portanto, a necessária homologação.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes sob o Id 203065023, pelo que, nos termos do art.487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Certifique a Diretoria Cível se há custas/taxas judiciais pendentes de recolhimento.
Em caso positivo, intime-se o devedor a pagamento, sob pena de aplicação da multa do art. 22 da Lei nº 17.116/2020 e demais consequências previstas na legislação processual em vigor.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Arquivem-se os autos de imediato.
Int.
Int.
RECIFE, 12 de maio de 2025 Juiz de Direito" RECIFE, 19 de maio de 2025.
MARILIA DOHERTY AYRES Diretoria Cível do 1º Grau -
19/05/2025 07:34
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/05/2025 07:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 16:43
Homologada a Transação
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12/05/2025 14:40
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:28
Conclusos para despacho
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06/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção A da 18ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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06/05/2025 12:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por ANA FLAVIA PACHECO GOMES em/para 06/05/2025 12:21, Seção A da 18ª Vara Cível da Capital.
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27/03/2025 08:12
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/03/2025 10:57
Juntada de Petição de documentos diversos
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10/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção A da 18ª Vara Cível da Capital)
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19/02/2025 02:00
Decorrido prazo de COMPESA em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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13/02/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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12/02/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 18ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003998-65.2025.8.17.2001 AUTOR(A): COMPESA RÉU: RICARDO DE OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 18ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193365866, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO Vistos, Nos termos do art. 334 do CPC, designo a realização de audiência de conciliação, para o dia 17 de março de 2025, às 11h00min., a ser realizada na Central de Audiências, localizada no 5º andar do Fórum Des.
Rodolfo Aureliano, situado na Avenida Des.
Guerra Barreto, s/n, Ilha do Leite, Recife/PE.
Cite-se o réu, para comparecer à audiência acima designada ou, no prazo de até 10 dias úteis antes da data acima especificada para realização da audiência, informarem seu eventual desinteresse na autocomposição, cientificando-lhe de que poderá, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 dias, na forma prescrita no art. 335 do CPC, sob pena de sofrer os efeitos da revelia.
Na citação, advirta-se que o processo tramitará pelo Juízo 100% Digital, com a realização de citações, intimações, audiências e demais atos pela via eletrônica, por meio de telefone celular e e-mail, cujo número e endereço devem ser fornecidos em eventual contestação.
Intime-se o autor, por sua representante legal, nos moldes do art. 334, §3º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes, desde logo, advertidas do disposto no art. 334, parágrafos 8º, 9º e 10º, CPC.
Cumpra-se como devido.
RECIFE, 24 de janeiro de 2025 José Ronemberg Travassos da Silva Juiz de Direito em exercício cumulativo"" RECIFE, 7 de fevereiro de 2025.
SIDNEY PEDROSA DE MELO Diretoria Cível do 1º Grau -
07/02/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 15:13
Expedição de citação (outros).
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07/02/2025 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 11:00, Seção A da 18ª Vara Cível da Capital.
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27/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 15:08
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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