TJPE - 0023198-98.2012.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/03/2025.
-
26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023198-98.2012.8.17.0001 EXEQUENTE: NORDECON CONSTRUCOES, PINTURAS E REVESTIMENTOS LTDA.
EXECUTADO(A): CONSTRUTORA TENDA S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se o exequente para que se manifeste acerca dos alvarás expedidos, bem como promova andamento ao feito, requenrendo o que entender de direito.
RECIFE, 21 de março de 2025.
DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
21/03/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2025 14:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/03/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:08
Decorrido prazo de NORDECON CONSTRUCOES, PINTURAS E REVESTIMENTOS LTDA. em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023198-98.2012.8.17.0001 EXEQUENTE: NORDECON CONSTRUCOES, PINTURAS E REVESTIMENTOS LTDA.
EXECUTADO(A): CONSTRUTORA TENDA S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195302615, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Ante o teor das petições id 194997822 e id 194577409, cumpra-se a determinação id 194270226, independente do trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto.
Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
ROBERTO GONCALVES DE SOUZA Diretoria Cível do 1º Grau -
17/02/2025 18:01
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 16:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 00:05
Decorrido prazo de CONSTRUTORA TENDA S/A em 14/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0023198-98.2012.8.17.0001 EXEQUENTE: NORDECON CONSTRUCOES, PINTURAS E REVESTIMENTOS LTDA.
EXECUTADO(A): CONSTRUTORA TENDA S/A DECISÃO Vistos, etc ...
Trata-se de petição id 192844317 na qual a parte executada requereu manutenção dos valores discutidos nos presentes autos até a prolação de decisão do pleito liminar cautelar nos autos do processo nº 0045245-66.2012.8.17.0001 em relação à qual a parte exequente, antes de qualquer manifestação do juízo, requerendo indeferimento do pedido da parte executada e imediata liberação dos valores depositados judicialmente.
Instada a se manifestar em relação ao ofício id 173665949, oriundo da 4ª Vara do Trabalho do Recife, a parte exequente, por meio de petição id 193718464, alegou não se opor a retenção e transferência do valor constante no mencionado ofício. É O QUE IMPORTA RELATAR.
DECIDO.
Analisando detidamente os autos, observo que foi a parte requereu cumprimento provisório de sentença com pedido de liminar em relação ao qual o juízo competente não se manifestou e pretende que este juízo atribua ao pedido formulado naqueles autos efeito suspensivo em relação aos presentes autos, o que, naturalmente, não compete a este juízo, mas ao juízo competente para analisar o pedido liminar, razão pela qual indefiro o pedido da parte executada e determino que: 1 - Transfira-se o valor de R$ 24.677,58 (vinte e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) para uma conta no Banco do Brasil, agência 3234, à disposição do juízo da 4ª Vara do Trabalho do Recife, vinculado ao processo nº 0000823-52.2012.5.06.0004, após, oficie-se àquele juízo, informando acerca da transferência e anexando o respectivo comprovante. 2 – Em seguida, tendo em vista que foi determinada a publicação da decisão de expedição do alvará, conforme decisão id 130341220 e que os valores bloqueados por meio do SISBAJUD já foram transferidos para uma conta à disposição do juízo, vinculada aos presentes autos, expeça-se o competente alvará, conforme requerido na petição id 192356027, fazendo constar que eventuais despesas decorrentes de transferência correrão às expensas do beneficiário.
Intime-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 19:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 11:46
Outras Decisões
-
04/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:14
Conclusos cancelado pelo usuário
-
20/01/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 15:02
Conclusos para o Gabinete
-
01/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 07:43
Conclusos para o Gabinete
-
10/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 16:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
25/07/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:41
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
20/06/2023 07:56
Conclusos para o Gabinete
-
20/06/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/05/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 09:15
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
04/05/2023 17:20
Expedição de .
-
02/05/2023 09:48
Conclusos para o Gabinete
-
02/05/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 10:07
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
20/04/2023 12:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/04/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:58
Outras Decisões
-
12/04/2023 11:18
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 17:36
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/02/2023 11:06
Conclusos para o Gabinete
-
02/02/2023 11:38
Expedição de intimação.
-
09/11/2022 09:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/11/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 20:41
Conclusos para o Gabinete
-
22/08/2022 20:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 23:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 11:36
Conclusos para o Gabinete
-
13/05/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 14:14
Juntada de Petição de petição em pdf
-
13/04/2022 13:00
Expedição de intimação.
-
31/03/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 07:10
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 20:40
Conclusos para o Gabinete
-
30/03/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 07:45
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 12:08
Conclusos para o Gabinete
-
27/01/2022 14:26
Juntada de Petição de petição em pdf
-
20/01/2022 19:20
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 12:23
Expedição de intimação.
-
12/11/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 12:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/09/2021 07:58
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 07:52
Conclusos para o Gabinete
-
10/09/2021 18:55
Juntada de Petição de petição em pdf
-
27/08/2021 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 09:55
Conclusos para o Gabinete
-
19/08/2021 15:55
Juntada de Petição de petição em pdf
-
19/08/2021 07:40
Expedição de intimação.
-
19/08/2021 07:38
Expedição de intimação.
-
19/08/2021 07:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 07:06
Conclusos cancelado pelo usuário
-
18/08/2021 09:15
Conclusos para o Gabinete
-
14/07/2021 11:18
Expedição de intimação.
-
13/06/2021 13:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2021 10:17
Juntada de Petição de petição em pdf
-
05/05/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 02:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 10:05
Conclusos para o Gabinete
-
09/03/2021 11:36
Expedição de Certidão de migração.
-
18/01/2021 08:17
Expedição de intimação.
-
05/01/2021 14:32
Juntada de Petição de petição em pdf
-
15/12/2020 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 18:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/12/2020 08:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 07:11
Expedição de intimação.
-
17/11/2020 22:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/11/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 12:05
Juntada de documentos
-
16/11/2020 11:58
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 11:56
Dados do processo retificados
-
16/11/2020 11:52
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2012
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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