TJPE - 0003549-06.2023.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 12:33
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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12/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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12/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:05
Decorrido prazo de PATRIMONIAL RENOVADORA DE PNEUS E COMERCIO LTDA - ME em 09/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/04/2025.
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03/04/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0003549-06.2023.8.17.8233 EXEQUENTE: PATRIMONIAL RENOVADORA DE PNEUS E COMERCIO LTDA - ME EXECUTADO(A): DARIO FERREIRA NUNES NETO DESPACHO Intime-se o exequente para de tudo tomar conhecimento e requerer o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias.
Requerida a expedição de alvará, de logo fica autorizada.
Intime-se ainda o exequente para, no mesmo prazo, manifestar interesse no prosseguimento do feito, bem como promovê-lo, considerando que a penhora foi cumprida parcialmente, indicando meios de execução específicos não realizados anteriormente, sob pena de suspensão da execução, pelo período de 1 (um) ano, findo o qual o prazo começará a ser contabilizado, para fins de caracterização da prescrição intercorrente, conforme orientação advinda da Recomendação Conjunta nº 01/2023.
Cumpra-se.
GOIANA, 19 de março de 2025.
Aline Cardoso dos Santos Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/03/2025 08:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:53
Conclusos para despacho
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24/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:42
Decorrido prazo de PATRIMONIAL RENOVADORA DE PNEUS E COMERCIO LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0003549-06.2023.8.17.8233 EXEQUENTE: PATRIMONIAL RENOVADORA DE PNEUS E COMERCIO LTDA - ME EXECUTADO(A): DARIO FERREIRA NUNES NETO DESPACHO Considerando que foi expedido Mandado de Intimação para o executado oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, em razão da penhora online realizada parcialmente, tendo o Oficial de Justiça informado que deixou de cumpri-lo em razão de o destinatário não residir no mesmo endereço onde foi realizada a Citação.
Considerando ainda que, não existe nos autos qualquer informação acerca do novo endereço do executado, de acordo com o § 2°, do Artigo 19, da Lei 9099/95, reputo a intimação de Id. 182857321 como eficaz.
Cumpra-se o despacho id. 151762921, item 5.
GOIANA, 21 de janeiro de 2025.
Aline Cardoso dos Santos Juiz(a) de Direito -
03/02/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 17:35
Conclusos para despacho
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11/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 10:38
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2024 10:44
Expedição de Mandado (outros).
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16/09/2024 14:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/08/2024 12:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/08/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:46
Alterada a parte
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21/12/2023 13:10
Conclusos para decisão
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21/12/2023 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/12/2023 13:10
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 07:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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20/12/2023 08:43
Determinada Requisição de Informações
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20/12/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 08:18
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 18:04
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 07:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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15/11/2023 18:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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