TJPE - 0000301-85.2017.8.17.3110
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Pesqueira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 19:29
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
22/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:38
Expedição de Ofício.
-
15/04/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 00:01
Decorrido prazo de PATRICIA OSORIO CACIQUINHO CARNEIRO LYRA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:01
Decorrido prazo de ROMMEL ARAUJO FARIAS MERGULHAO em 20/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de PATRICIA OSORIO CACIQUINHO CARNEIRO LYRA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ROMMEL ARAUJO FARIAS MERGULHAO em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0000301-85.2017.8.17.3110 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): FRIGORIFICO ALVORADA INDUSTRIA LTDA, LEONARDO GOMES DA SILVA, TARCISO OLIVEIRA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o devedor a realizar o pagamento das custas conforme guia apresentada.
PESQUEIRA, 17 de fevereiro de 2025.
LUIS HENRIQUE SANTOS DE LIRA Diretoria Regional do Agreste -
17/02/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 17:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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11/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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10/02/2025 09:38
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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10/02/2025 09:38
Realizado cálculo de custas
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07/02/2025 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av Largo Bernardo Vieira de Melo, S/N, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira Processo nº 0000301-85.2017.8.17.3110 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): FRIGORIFICO ALVORADA INDUSTRIA LTDA, LEONARDO GOMES DA SILVA, TARCISO OLIVEIRA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 187619844 , conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença em Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por BANCO BRADESCO S/A, pessoa jurídica de direito privado, por meio de Advogado, em face de FRIGORÍFICO ALVORADA INDÚSTRIA LTDA, ambos qualificados.
Petição ID 108849074, requerendo a homologação de acordo extrajudicial.
Decisão, ID 108979416, determinando a suspensão do feito até o prazo determinado para o pagamento.
Após o transcurso do prazo determinado, o Exequente não se manifestou nos autos, conforme Certidão ID 187470422. É o Relatório.
DECIDO.
Com efeito, as Partes são capazes e o objeto transacionado é lícito, ocasião em que seus procuradores detêm poderes para homologar transação, impondo, assim, a extinção do feito.
Ao exposto, com fulcro no Art. 487, inc.
III, “b”, da Lei Adjetiva Civil, homologo a transação, conforme instrumento juntado aos autos e JULGO EXTINTO o Processo, com resolução do mérito.
Sem condenação em honorários, pelo acordo realizado.
Custas e taxas processuais pela Parte Requerida, conforme acordo realizado.
Remetam os autos à distribuição para cálculo das custas devidas.
Em seguida, intime-se o Requerido para que proceda com o recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, em até 15 dias, sob pena de multa de 20%, na forma do art. 22 da lei estadual n. 17.116/2021.
Não sendo cumprido, expeça-se ofício à Procuradoria do Estado ou ao Gabinete Gestor de Arrecadação, na forma do Provimento 003/2022 do Conselho da Magistratura; Após, em sendo cumpridas as diligências acima, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
P.R.I.
Pesqueira-PE, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA DE DIREITO" PESQUEIRA, 5 de fevereiro de 2025.
NINA DE PADUA SOUZA GUIMARAES Diretoria Regional do Agreste -
05/02/2025 14:27
Remetidos os Autos (Análise) para 6ª CONTADORIA DE CUSTAS
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05/02/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 14:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 08:11
Homologada a Transação
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05/11/2024 19:43
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 15:12
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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24/09/2024 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/08/2024.
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24/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 07:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2022 14:19
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
11/08/2022 14:18
Expedição de intimação.
-
04/07/2022 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/06/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 18:00
Expedição de intimação.
-
21/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 08:54
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 08:54
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
23/09/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 10:38
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 16:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/08/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 21:18
Juntada de Petição de petição em pdf
-
12/07/2021 16:00
Expedição de intimação.
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02/06/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 16:06
Expedição de intimação.
-
04/03/2021 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 11:27
Expedição de intimação.
-
26/01/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 17:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 17:30
Processo Desarquivado
-
05/01/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:57
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 19:16
Expedição de intimação.
-
02/10/2020 16:42
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2020 12:46
Conclusos para julgamento
-
27/08/2020 15:28
Expedição de intimação.
-
24/08/2020 22:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 22:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 15:59
Expedição de intimação.
-
15/07/2020 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 16:53
Expedição de intimação.
-
28/05/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 12:30
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 12:27
Processo retirado da suspensão
-
28/05/2019 15:32
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 15:16
Processo enviado para suspensão
-
27/02/2019 15:15
Expedição de intimação.
-
25/02/2019 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
11/02/2019 17:00
Conclusos para o Gabinete
-
11/02/2019 16:59
Audiência conciliação realizada para 11/02/2019 16:53 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira.
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08/02/2019 14:47
Conclusos cancelado pelo usuário
-
30/01/2019 14:53
Conclusos para o Gabinete
-
29/01/2019 16:02
Juntada de Petição de outros (documento)
-
07/12/2018 13:59
Expedição de intimação.
-
07/12/2018 13:58
Audiência conciliação designada para 30/01/2019 08:00 2ª Vara Cível da Comarca de Pesqueira.
-
27/11/2018 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 14:59
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 14:59
Conclusos para o Gabinete
-
18/06/2018 14:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 20:03
Juntada de Petição de outros (documento)
-
07/05/2018 12:12
Expedição de intimação.
-
05/05/2018 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 10:45
Juntada de Petição de requerimento
-
17/08/2017 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2017 14:48
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 19:51
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2017 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2017 13:47
Expedição de #Não preenchido#.
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13/06/2017 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2017 12:02
Expedição de Mandado.
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13/06/2017 10:05
Expedição de Mandado.
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01/06/2017 14:40
Juntada de Petição de petição
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18/05/2017 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2017 10:02
Concedida a Medida Liminar
-
08/02/2017 15:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2017 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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