TJPE - 0046746-25.2019.8.17.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 07:02
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 18:51
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
03/04/2025 18:50
Juntada de Documento da Contadoria
-
28/03/2025 00:06
Decorrido prazo de PAULO NALINE BITTENCOURT em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/03/2025.
-
27/03/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:53
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
17/03/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 13:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 00:15
Decorrido prazo de PAULO NALINE BITTENCOURT em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:15
Decorrido prazo de J. M. F. TURISMO LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:14
Publicado Sentença (Outras) em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 8ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810366 Processo nº 0046746-25.2019.8.17.2001 AUTOR(A): J.
M.
F.
TURISMO LTDA RÉU: PAULO NALINE BITTENCOURT SENTENÇA Vistos, etc ...
J.M.F.
TURISMO LTDA promove Ação de Cobrança em desfavor de INOVA PROJECT SERVICE, de JULIO HIRUJI MILIOZZI DOI e de PAULO NALINE BITTENCOURT, todos qualificados, afirmando ser credor dos réus por serviços de hotel e viagens, na monta de R$ 60.014,12, assim pede medidas judiciais.
Atribuída à causa valor de R$ 60.014,12, pagas as custas, liminar foi negada.
Inova foi citada por hora certa com nomeação de curador.
Autor desiste de chamar a lide o Sr.
Júlio.
Réu Paulo citado pessoalmente sem apresentar defesa.
Em 23.09.24 o autor desiste da presença da Inova na lide, e pede prosseguimento apenas contra o Sr Paulo, já citado.
Despacho em 12.11.24 asseverou: “Defiro exclusão da Inova da lide, quanto ao Sr Paulo, renove-se citação, pois seu prazo para contestar seria após citação de todos os réus; eis que autor desistiu da presença dos demais dois réus, assim Sr.
Paulo precisa saber que seu prazo para defesa começa já. ” Sr Paulo citado em 02.12.24 novamente nada contestou.
Relatados, decido: Dois réus excluídos da lide, que persiste apenas contra Sr PAULO NALINE BITTENCOURT.
Decreto sua revelia e considero verdadeiros os fatos da inicial.
Além disso, a inicial está instruída com documentos do bom direito do autor nesta querela de interesse privado; vejo com a inicial relatório de faturas emitidas, títulos de crédito e duplicatas.
Isto posto, julgo por sentença procedente o pedido e condeno Sr Paulo, conforme art 389 do CC, a pagar ao autor a quantia de 60.014,12, devidamente corrigida, mais custas e honorários de 20% deste valor.
P.
R.
I.
RECIFE, 5 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito R -
05/02/2025 14:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/02/2025 14:14
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 12:01
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO NALINE BITTENCOURT em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:05
Decorrido prazo de PAULO NALINE BITTENCOURT em 22/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:01
Decorrido prazo de J. M. F. TURISMO LTDA em 17/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 20:40
Mandado devolvido 7
-
05/12/2024 20:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/11/2024 13:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/11/2024.
-
26/11/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/11/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 15:19
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
22/11/2024 15:19
Expedição de citação (outros).
-
22/11/2024 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 15:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/11/2024 15:14
Dados do processo retificados
-
22/11/2024 15:14
Alterada a parte
-
22/11/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:12
Processo enviado para retificação de dados
-
12/11/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 08:47
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2024 10:49
Decorrido prazo de J. M. F. TURISMO LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:54
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
18/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
05/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/08/2024 14:45
Outras Decisões
-
27/08/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 20:00
Conclusos para o Gabinete
-
07/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/07/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:52
Conclusos para o Gabinete
-
31/05/2024 00:45
Decorrido prazo de J. M. F. TURISMO LTDA em 30/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 15:32
Dados do processo retificados
-
13/05/2024 15:32
Alterada a parte
-
13/05/2024 15:31
Processo enviado para retificação de dados
-
06/05/2024 14:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/05/2024 14:41
Outras Decisões
-
03/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 17:16
Conclusos para o Gabinete
-
30/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 00:47
Decorrido prazo de J. M. F. TURISMO LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 14:00
Conclusos para o Gabinete
-
22/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:06
Expedição de Comunicação via sistema.
-
01/02/2024 03:06
Outras Decisões
-
26/01/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:20
Conclusos para o Gabinete
-
19/10/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 07:18
Expedição de intimação (outros).
-
28/09/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 05:15
Conclusos para o Gabinete
-
21/09/2023 05:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 05:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/08/2023 19:15
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
21/07/2023 12:13
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
15/06/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 12:42
Conclusos para o Gabinete
-
16/05/2023 12:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/04/2023 11:02
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
03/04/2023 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 19:48
Conclusos para o Gabinete
-
02/03/2023 19:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 17:38
Expedição de intimação.
-
10/11/2022 12:06
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
19/08/2022 08:21
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 14:20
Outras Decisões
-
23/05/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 15:10
Conclusos para o Gabinete
-
11/05/2022 15:07
Expedição de intimação.
-
15/02/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 07:43
Expedição de Certidão.
-
26/01/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:30
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 06:05
Conclusos para o Gabinete
-
17/11/2021 10:35
Expedição de Certidão.
-
14/09/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 10:42
Expedição de intimação.
-
30/07/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 16:48
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 16:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2021 17:08
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 18:39
Expedição de intimação.
-
26/03/2021 18:39
Expedição de intimação.
-
06/03/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/11/2020 16:11
Expedição de intimação.
-
06/10/2020 07:56
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2020 19:22
Expedição de intimação.
-
31/08/2020 18:19
Outras Decisões
-
12/08/2020 15:47
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 22:49
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 15:02
Expedição de intimação.
-
15/07/2020 07:39
Determinada Requisição de Informações
-
13/07/2020 18:38
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 18:35
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 15:35
Expedição de intimação.
-
14/03/2020 00:32
Decorrido prazo de PAULO NALINE BITTENCOURT em 13/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 00:14
Decorrido prazo de INOVA PROJECT SERVICE AND AUTOMATION LTDA - ME em 19/02/2020 23:59:59.
-
16/02/2020 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2020 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
11/02/2020 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/02/2020 09:42
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
11/02/2020 09:42
Expedição de citação.
-
07/02/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2020 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2020 23:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2020 23:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2020 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2020 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2020 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2020 08:57
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
-
10/01/2020 08:57
Expedição de citação.
-
10/01/2020 08:57
Expedição de citação.
-
10/01/2020 08:57
Expedição de intimação.
-
03/01/2020 10:06
Decisão Requisita Informações
-
06/12/2019 15:03
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 22:39
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 14:07
Expedição de intimação.
-
07/11/2019 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 18:45
Expedição de intimação.
-
23/10/2019 20:02
Decisão Requisita Informações
-
14/10/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 13:42
Conclusos para decisão
-
02/10/2019 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2019 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2019 07:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2019 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2019 14:38
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
-
13/09/2019 14:38
Expedição de citação.
-
13/09/2019 14:38
Expedição de intimação.
-
12/09/2019 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2019 15:59
Conclusos para decisão
-
05/09/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2019 18:13
Expedição de intimação.
-
16/08/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2019 21:59
Conclusos para decisão
-
11/08/2019 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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