TJPE - 0001560-29.2015.8.17.1480
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Timbauba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 02:50
Decorrido prazo de AGNALDO LINS E SILVA em 02/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 29/05/2025 23:59.
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21/05/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 17:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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14/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/05/2025 17:47
Processo Reativado
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12/05/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:29
Decorrido prazo de AGNALDO LINS E SILVA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:29
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 21:41
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/02/2025.
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04/02/2025 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara da Comarca de Timbaúba Processo nº 0001560-29.2015.8.17.1480 AUTOR(A): AGNALDO LINS E SILVA RÉU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Timbaúba, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE e REQUERIDA intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 186857012, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do NCPC.
Em face da não realização da perícia médica, expeça-se alvará para transferência da importância depositada no Id108177367 – pag. 2 referente aos honorários periciais para conta de titularidade da requerida Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT, com a ressalva que os custos para tal operação deverão ser debitados do valor existente na conta judicial, tudo nos termos do ato 759/2022 do TJPE.
Acaso não conste nos autos a informação do número da conta para transferência dos valores, intime-se a requerida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar a referida informação nos autos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, os quais ficam com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Timbaúba, data e hora indicados na assinatura digital.
José Gilberto de Sousa - Juiz de Direito" TIMBAÚBA, 31 de janeiro de 2025.
JOSE ROBERTO DE MACEDO SIQUEIRA JUNIOR Diretoria Reg. da Zona da Mata -
31/01/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/01/2025 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/10/2024 14:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:07
Conclusos para decisão
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11/10/2024 01:44
Decorrido prazo de AGNALDO LINS E SILVA em 10/10/2024 23:59.
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23/09/2024 07:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/09/2024 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/09/2024 20:38
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2024 13:19
Mandado enviado para a cemando: (Timbaúba Varas Cemando)
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11/09/2024 13:19
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/09/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:34
Conclusos para despacho
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10/09/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:33
Conclusos para o Gabinete
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17/05/2024 13:38
Dados do processo retificados
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28/02/2024 08:21
Processo enviado para retificação de dados
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30/03/2023 00:50
Decorrido prazo de AGNALDO LINS E SILVA em 29/03/2023 23:59.
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26/02/2023 12:32
Expedição de intimação.
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26/02/2023 12:30
Dados do processo retificados
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26/02/2023 12:26
Processo enviado para retificação de dados
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21/06/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2022 04:04
Conclusos para despacho
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17/06/2022 04:04
Juntada de documentos
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17/06/2022 03:50
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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