TJPE - 0000786-43.2024.8.17.2980
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Nazare da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:40
Arquivado Provisoramente
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15/05/2025 20:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/05/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 10:50
Alterada a parte
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12/02/2025 09:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/02/2025 02:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata Processo nº 0000786-43.2024.8.17.2980 AUTOR(A): MARTA LEITAO MEDEIROS RÉU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré da Mata, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 193015059 , conforme transcrito abaixo: "Cuida-se que ação na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP.
No último dia 02/08/2024 foi proferida decisão pela 1ª Vice-Presidência do TJPE no Recurso Especial interposto no processo NPU 0003362-34.2023.8.17.2110, admitindo aquele REsp como representativo da controvérsia (RRC) a respeito das seguintes questões de direito: • Definir a natureza jurídica da relação existente entre o Banco do Brasil e os beneficiários de contas vinculadas ao PASEP, estabelecendo se há enquadramento no conceito legal de relação de consumo, de modo a atrair a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se, ao contrário, trata-se de relação regida tão somente pelo Código Civil; • Por conseguinte, fixar os parâmetros devem ser adotados para a distribuição do ônus da prova nas demandas envolvendo eventual falha na prestação do serviço de administração das contas Pasep, saques indevidos e desfalques, ou, ainda, má-administração da custódia de valores depositados, conforme a regra de inversão prevista na lei consumerista, ou as regras de distribuição estática e dinâmica previstas no Código de Processo Civil.
Na mesma decisão, foi determinada a SUSPENSÃO do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias do TJPE (1º e 2º graus), e que versem acerca da mesma questão de direito, até o pronunciamento do STJ, conforme publicação feita no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) de 06/08/2024.
Assim, como tais questões são objeto desta ação, deve o feito permanecer suspenso, na forma determinada.
Isto posto, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO até ulterior deliberação do STJ ou levantamento da suspensão pela Presidência do TJPE.
Intime-se a parte autora, por meio do(a) advogado(a), e aguarde-se em arquivo provisório.
Nazaré da Mata, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito" NAZARÉ DA MATA, 6 de fevereiro de 2025.
REBECA PESSOA RODRIGUEZ BELTRAO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
06/02/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 12:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/01/2025 11:43
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPE de número 4
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21/01/2025 11:09
Conclusos para despacho
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14/01/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 09:10
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 22:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
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23/09/2024 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 21:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 21:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/09/2024 21:38
Expedição de citação (outros).
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04/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
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12/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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