TJPE - 0072650-08.2023.8.17.2001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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27/06/2025 10:34
Juntada de Petição de outros documentos
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20/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 16:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 10:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/06/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
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04/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:51
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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23/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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09/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 01:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/04/2025 10:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 17/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/03/2025.
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01/04/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072650-08.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: FERNANDO JOSE DE ARAUJO EXECUTADO(A): BANCO AGIBANK S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198097618, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Registro, de início, que o presente pedido de cumprimento de sentença foi apresentado em 13/03/2025, após o período de vacatio legis da Lei Estadual n. 17.116/2020, que consolida o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, publicada no DOE - Poder Legislativo, em 05/12/2020, com vigência a partir de 05/03/2021, cujos comandos deverão ser observados, assim como os preceitos consignados na Nota Técnica 001/2021, do DJe de 11/03/2021, expedida pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Ato n. 818, de 07/12/2020, do TJPE. 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado (art. 513, § 2º, I, do CPC), para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante da condenação indicado pelo credor, acrescido de correção monetária e juros de mora até a data do pagamento, advertindo-se-lhe que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC/2015), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16, IV c/c art. 9º, IV da Lei 17.116/2020).
Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual n. 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva. 2.
Atente-se o executado que, na forma do art. 525, do CPC/2015, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 3.
Caso a parte executada apresente impugnação ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas e da taxa judiciária, tendo por base de cálculo o valor total da execução indicado pelo credor (arts. 3º, IV, 9º, IV, 11, V e 16 IV, todos da Lei 17.116/2020), sob pena de não conhecimento da peça de impugnação[1] ou do outro meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade, consoante regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judiciais. 4.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias (CPC, art. 525). 5.
Caso decorram os prazos sem que haja manifestação da parte executada (ausência de pagamento ou de impugnação) ou sendo efetuado o pagamento parcial do débito sem apresentação de impugnação no prazo legal, deverá a Secretaria certificar nos autos o decurso dos prazos e a parte exequente, independente de nova intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do término do prazo para impugnação, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo multa de 10% e os honorários do advogado, também no percentual de 10%, bem como o valor das custas processuais/ taxas judiciárias do cumprimento de sentença (art. 9º, IV c/c art. 16, IV da Lei 17.116/2020), para fins de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, em atenção à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, do novel Código de Ritos, sob pena de não o fazendo o processo ser remetido ao arquivo, aguardando-se a iniciativa da parte interessada.
Anote-se que na hipótese de adimplemento voluntário parcial da obrigação pelo devedor, somente haverá incidência de custas processuais e taxa judiciária sobre a quantia que ultrapassar a oferta do devedor, ou seja, a base de cálculo será o saldo remanescente em aberto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
RECIFE, data da assinatura eletrônica Ossamu Eber Narita Juiz de Direito" RECIFE, 25 de março de 2025.
ADRIANA MINDELO CAVALCANTI DE QUEIROZ GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
25/03/2025 22:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/03/2025 22:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:22
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/03/2025 10:19
Processo Reativado
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13/03/2025 12:47
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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12/03/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 03:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0072650-08.2023.8.17.2001 AUTOR(A): FERNANDO JOSE DE ARAUJO RÉU: BANCO AGIBANK S.A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 5 de fevereiro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria das Varas Cíveis da Capital -
05/02/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 13:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 11:21
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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03/02/2025 11:20
Realizado cálculo de custas
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31/01/2025 09:26
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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31/01/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/01/2025 23:59.
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29/11/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 01:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/11/2024.
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29/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/11/2024 15:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/11/2024 23:02
Julgado procedente o pedido
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12/11/2024 07:32
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 18:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/10/2024.
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21/10/2024 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/10/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 09:21
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/10/2024 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
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24/09/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/09/2024 16:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/09/2024.
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18/09/2024 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/08/2024 18:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 09:03
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 20ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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21/08/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:23
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por conciliador em/para 22/11/2023 11:00, Seção A da 20ª Vara Cível da Capital.
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21/11/2023 11:42
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 20ª Vara Cível da Capital)
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26/10/2023 06:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 25/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 14:53
Expedição de citação (outros).
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21/09/2023 14:53
Expedição de intimação (outros).
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21/09/2023 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 11:00, Seção A da 20ª Vara Cível da Capital.
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04/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:46
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/08/2023 10:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/07/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:30
Conclusos para decisão
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06/07/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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