TJPE - 0167813-49.2022.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Raimundo Nonato de Souza Braid Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 08:56
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:56
Baixa Definitiva
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11/02/2025 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para instância de origem
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11/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:53
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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11/02/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 11/02/2025.
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11/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho __________________________________________________________________________ SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0167813-49.2022.8.17.2001 PROCESSO DE PRIMEIRO GRAU: 0167813-49.2022.8.17.2001 JUÍZO DE ORIGEM: SEÇÃO B DA 15ª VARA CÍVEL DA CAPITAL APELANTE: BANCO ITAÚCARD S.A.
APELADO: EDUARDO ALVES DOS SANTOS NETO RELATOR: DES.
RAIMUNDO NONATO DE SOUZA BRAID FILHO DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de Apelação Cível interposta contra a sentença de ID 25920395.
O decisum foi proferido pelo juízo da Seção B da 15ª Vara Cível da Capital, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO n.º 0167813-49.2022.8.17.2001, com base em contrato de alienação fiduciária de veículo.
No pronunciamento, o magistrado de piso EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Apelação no ID 25920403.
Sem contrarrazões.
Pedido de desistência do recurso juntado, no ID 44749814, pelo BANCO ITAÚCARD S.A. É o relatório.
DECIDO.
Conforme o art. 998 do CPC, “O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.”.
Portanto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DO RECURSO, deixando de conhecê-lo, com fulcro no art. 150, XV, do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao tribunal de origem.
Recife, data da assinatura digital.
Des.
Raimundo Nonato de Souza Braid Filho Relator 15 -
07/02/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 09:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 12:12
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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09/07/2024 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 17:20
Recebidos os autos
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16/02/2023 17:20
Conclusos para o Gabinete
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16/02/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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