TJPE - 0144191-67.2024.8.17.2001
1ª instância - 28ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 17:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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23/05/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/05/2025 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 15:30
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
16/04/2025 10:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/04/2025 22:44
Expedição de citação (outros).
-
27/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 11:22
Expedição de citação (outros).
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13/03/2025 06:01
Decorrido prazo de HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 17:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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13/02/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 28ª Vara Cível da Capital Processo nº 0144191-67.2024.8.17.2001 AUTOR(A): HYDROS SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 28ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193014764 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Em feitos como esse, não se justifica a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do NCPC, tendo em vista que, nesta fase processual, não vislumbro possibilidade concreta de acordo, implicando, desta forma, a designação da referida audiência em prática de ato sem utilidade.
Por oportuno, cabe ressaltar que, se for de interesse das partes, poderá ser designada, a qualquer momento, audiência de conciliação, não havendo, por consequência, qualquer prejuízo para as partes a não realização, neste momento, da audiência prevista no art. 334 do NCPC.
Nesse diapasão, conforme o disposto no art. 550, do NCPC, cite-se o demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar as contas, exigidas pelo autor, apresentando toda a documentação necessária, ou, querendo, oferecer contestação.
Prestadas as contas, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, se manifestar, nos termos do art. 550, §2º, do NCPC.
RECIFE, 31 de janeiro de 2025 ADRIANA CINTRA COÊLHO Juiz(a) de Direito " RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 12:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/01/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:16
Conclusos para despacho
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07/01/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 23:53
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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