TJPE - 0000376-51.2022.8.17.3110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 2º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:01
Decorrido prazo de PGE - 1ª procuradoria regional - Caruaru em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:01
Decorrido prazo de EDILMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 10/03/2025 23:59.
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07/02/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 2ª Vice Presidência AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO Nº 376-51.2022.8.17.3110 AGRAVANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO AGRAVADO: EDILMA GONCALVES DE OLIVEIRA DECISÃO Da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no ARE 1.514.207/PE Este recurso extraordinário foi inadmitido com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil (CPC), conforme decisão de ID 27228286.
Contra a referida decisão foi interposto o agravo previsto no art. 1.042 do CPC, motivo pelo qual os autos foram remetidos ao STF, onde foi autuado como ARE 1.514.207/PE.
Aquela Corte Suprema, mediante o despacho de ID 42883191, entendendo tratar-se de questão submetida à sistemática de repercussão geral por meio do ARE nº 1.487.739/PE, paradigma do Tema 1.308, determinou a devolução dos autos a este Tribunal de Justiça para a observância do procedimento previsto nos incisos I a III do art. 1.030 do CPC.
Face à decisão do STF no ARE 1.514.207, passo a realizar novo juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, desta feita com foco no precedente obrigatório referido anteriormente.
Da decisão de sobrestamento do recurso extraordinário Trata-se de recurso extraordinário fundado no artigo 102, III, “a”, da Constituição Federal (CF) contra acórdão em apelação, da Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru.
A questão de fundo diz respeito a garantia do piso salarial nacional previsto na Lei Federal nº 11.738/2008 aos profissionais do magistério, ainda que submetidos a regime de contratação temporária. À vista da decisão do STF nestes autos, verifico ter a pretensão recursal como objeto questão jurídica idêntica à versada no ARE nº 1.487.739/PE, afetada para o Tema 1.308 da sistemática da repercussão geral, no qual a controvérsia foi definida como: “Incidência do piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica aos servidores contratados temporariamente”.
A descrição do referido recurso paradigma no STF deu-se nos seguintes termos: “Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 37, II; IX; X; 206; V; VIII; e parágrafo único, da Constituição Federal se o piso nacional do magistério se aplica apenas aos profissionais da educação escolar pública com cargos efetivos, ou se também incide sobre as contratações temporárias”.
Desse modo, na medida em que dita controvérsia ainda não foi solucionada no âmbito do STF, impõe-se, na espécie, a observância do disposto no artigo 1.030, III, do CPC.
Assim, determino o sobrestamento deste recurso extraordinário até o pronunciamento definitivo da Corte Suprema.
Ao CARTRIS, para adoção das medidas cabíveis.
Publique-se.
Recife, data da certificação digital.
DES.
EDUARDO SERTÓRIO CANTO 2º Vice-Presidente (52) -
05/02/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 12:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 12:08
Expedição de intimação (outros).
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30/10/2024 16:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1308
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21/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
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21/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (Devolução) para o TJPE. Devolvido do STJ.
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18/12/2023 23:17
Remetidos os Autos (Análise) para o STJ.
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13/12/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de EDILMA GONCALVES DE OLIVEIRA em 21/07/2023 23:59.
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22/06/2023 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 11:20
Conclusos para o Gabinete
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14/06/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 15:11
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso extraordinário
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12/06/2023 15:10
Juntada de Petição de contraminuta de agravo em recurso especial
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12/06/2023 09:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/06/2023 14:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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01/06/2023 16:39
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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11/05/2023 16:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/05/2023 16:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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10/05/2023 02:54
Negado seguimento a Recurso
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10/05/2023 02:54
Negado seguimento ao recurso
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28/04/2023 09:31
Conclusos para o Gabinete
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26/04/2023 10:36
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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26/04/2023 10:35
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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26/04/2023 10:34
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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31/03/2023 10:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/03/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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20/03/2023 19:48
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 2ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Honório Gomes do Rego Filho)
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20/03/2023 19:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 07:18
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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16/03/2023 15:44
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
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24/02/2023 12:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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23/02/2023 08:35
Expedição de intimação.
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16/02/2023 16:59
Conhecido o recurso de ESTADO DE PERNAMBUCO - CNPJ: 10.***.***/0001-25 (APELADO) e não-provido
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16/02/2023 11:14
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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16/02/2023 11:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2023 09:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/11/2022 07:38
Conclusos para o Gabinete
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21/11/2022 15:47
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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26/10/2022 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2022 11:57
Expedição de intimação.
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20/10/2022 13:49
Conhecido o recurso de EDILMA GONCALVES DE OLIVEIRA - CPF: *93.***.*33-30 (APELANTE) e provido
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17/10/2022 12:59
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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17/10/2022 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/09/2022 12:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/09/2022 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/09/2022 14:09
Conclusos para o Gabinete
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23/09/2022 14:09
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Honório Gomes do Rego Filho vindo do(a) Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (1ªTPCRC)
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22/09/2022 11:45
Declarada incompetência
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15/09/2022 11:22
Recebidos os autos
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15/09/2022 11:22
Conclusos para o Gabinete
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15/09/2022 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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